O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública para que a Justiça obrigue a Comunidade Assistencial Terapêutica Casa de Davi, no município de Barra do Garças, a regularizar algumas falhas encontradas na entidade.
A Casa de Davi presta serviços assistencial e de saúde às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Na ação, o MPE quer proibir que a entidade receba novos pacientes enquanto as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal não forem sanadas. Entre as providências solicitadas estão a obtenção de alvará de licença sanitária e de funcionamento.
O MPE cobrou, ainda, a elaboração de programa terapêutico com a descrição dos serviços de atenção desenvolvidos e sua finalidade; contratação de responsável técnico de nível superior legalmente habilitado; e a implementação de cronograma de atividades físicas e desportivas mediante coordenação de profissional habilitado e implementação de equipe multiprofissional composta, no mínimo, por um técnico em enfermagem, um terapeuta ocupacional, com jornada de trabalho individual de 30 horas semanais.
No processo, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças relatou que a entidade não possui critérios para alta terapêutica, desistência, evasão ou desligamento, bem como de programa terapêutico individual; não observa os critérios de avaliação estabelecidos no regulamento técnico da Resolução nº 29, de 30 de junho de 2011, da Anvisa e também não possui os registros dos dados de avaliação, encaminhamentos e exames dos residentes em fichas individuais de admissão.
Destacou que chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta em 2018 com os responsáveis pela Comunidade Terapêutica para a regularização das pendências, mas o acordo não foi cumprido. A instituição questiona, inclusive, a destinação de repasses efetuados pelo município na ordem de R$ 49 mil que não foram aplicados para regularização do serviço.
“Apesar do transcurso de mais de oito anos, inclusive com a subscrição de termo de ajustamento de conduta, a instituição demandada não demonstrou interesse em solucionar a situação em comento pela via extrajudicial, denotando, assim, o seu completo descaso em regularizar os serviços prestados às pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas”, destacou o MPE em um trecho da ação. (Com informações da Assessoria do MPE)