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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, 15:06 - A | A

Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, 15h:06 - A | A

AGRAVO REJEITADO

MP tenta afastar prefeito e bloquear bens por omissão na pandemia, mas TJ nega

Conforme a decisão colegiada, o MPE não comprovou que o prefeito tem tentado prejudicar a instrução processual e sequer comprovou o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil ao processo

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou afastar o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, acusado de ser omisso quanto à aplicação de medidas mais rígidas no enfrentamento à pandemia da Covid-19 e de ter impedido fiscalização do cumprimento das normas sanitárias no município.

A decisão do colegiado, publicada nesta sexta-feira (24), ainda rejeitou o pedido para que fosse indisponibilizado do gestor o valor de R$ 885.500,00 mil.

O afastamento e o bloqueio de bens foram requeridos pelo Ministério Público do Estado (MPE), que promoveu um agravo de instrumento contra decisão de primeira instância.

De acordo com o MPE, Capeletti, ao assumir a Prefeitura de Tapurah, não adotou as medidas de combate à pandemia e que ignorou decreto estadual, que previa ações sanitárias para barrar a disseminação da doença.

Destacou que, mesmo afastado do cargo para tratamento de saúde, Capeletti “continuou de forma reiterada a impedir a realização de fiscalização no Município de Tapurah e, ao reassumir as suas funções as primeiras medidas tomadas por ele foram todas para inviabilizar as medidas necessárias para a contenção da pandemia de Covid-19”.

Ao votar contra o recurso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, explicou que o pedido de afastamento deve ser acompanhado de provas de que o acusado possa interferir na instrução processual – o que não foi identificado no caso.

Segundo ela, o agravo de instrumento deve se limitar para garantir a instrução processual e não deve servir para “punir antecipadamente o investigado, prejulgando a impossibilidade de o agente público continuar a exercer suas funções”.

“No caso em análise, o requerimento de afastamento cautelar está fundamentado na necessidade de se assegurar o sucesso da demanda e de se evitar a prática de outros ilícitos pelo Agravado, sem que se tenha efetivamente demonstrado qualquer fato concreto e atual de interferência do Agravado nas investigações ou na instrução desta ação ou da iminente prática de novos ilícitos”.

Além disso, a magistrada destacou que, no atual momento processual, não é possível sequer auferir se a conduta atribuída ao prefeito caracteriza improbidade administrativa, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que os gestores municipais têm competência para adotar suas próprias medidas de combate à pandemia.

“Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, não resta demonstrada a necessidade da medida extrema de afastamento do Agravado do cargo de Prefeito Municipal de Tapurah/MT”.

Bloqueio de bens

E quanto ao pedido de indisponibilidade de bens, a desembargadora afirmou que não foi demonstrado o requisito de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil ao processo para que o bloqueio fosse decretado.

“No presente caso, não restou demonstrada a existência concreta de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para que seja decretada a indisponibilidade de bens do Agravado, pois nesse ponto a inicial, se funda apenas no periculum in mora implícito”, concluiu.

O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: