Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o Município de Sinop (a 500km de Cuiabá) para que suspenda de imediato o concurso público em andamento, especificamente quanto ao cargo para procurador jurídico.
A medida foi tomada após o MPE constatar que a Prefeitura de Sinop publicou edital para realização de concurso sem contemplar a aplicação de prova discursiva, mesmo diante da complexidade da função.
O edital também não havia previsto a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) no certame, violando assim a Constituição Federal – mas a situação já foi resolvida.
No concurso em andamento, estão previstas quatro vagas mais cadastro de reserva para o cargo de procurador jurídico do Município.
O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére também requisitou cópia da Lei que criou o cargo, bem como do ato normativo que especifique as funções do posto, no prazo de 10 dias úteis.
Foi instaurado inquérito civil para apurar o caso, considerando que o “concurso público é o instrumento pelo qual se procede à seleção para cargos e empregos públicos sem protecionismos ou favorecimentos, primando pela capacidade e preparo técnico do candidato”.
Segundo Washington Eduardo Borrére, o procedimento deve ser norteado pelos princípios da objetividade, da isonomia, da legalidade, da publicidade e do controle público, bem como dos demais princípios administrativos constitucionais.
O MPE considerou, ainda, que o concurso público deve ser um processo seguro, idôneo e livre de fraudes. (Com informações da Assessoria do MPE)