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Cível Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023, 07:27 - A | A

03 de Agosto de 2023, 07h:27 - A | A

Cível / DESVIOS NO DETRAN

MP pede instrução conjunta de ações da EIG em virtude das provas colhidas na Bereré

Caso o pedido não seja acolhido o MP requereu a oitiva de empresários, ex-políticos e do presidente da AL

Lucielly Melo



O Ministério Público Estadual (MPE) defendeu o julgamento conjunto das ações de improbidade administrativa que investigam desvios de recursos públicos supostamente cometidos por empresários, parlamentares e outros do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).  

Nos autos do processo que apura o direcionamento de licitação para beneficiar a empresa EIG MERCADOS LTDA (antiga FDL), o procurador Marcelo Ferra de Carvalho, afirmou que a mesma é conexa com a ação que apura pagamento de propina decorrente do contrato firmado entre o Detran/MT e a empresa EIG/FDL, por intermédio da empresa fantasma SANTOS TREINAMENTOS, em que figuram 37 (trinta e sete) réus, oriunda da Operação Bereré.  

Destacou ainda que a ação tem provas fartas, inclusive com colaboração premiada do sócio proprietário da empresa EIG/FDL, José Ferreira Gonçalves Neto, do ex-presidente do Detran/MT, Teodoro Moreira Lopes e do ex-governador do Estado, Silval Barbosa.  

“Desse modo, nota-se que a ação conexa é posterior e bem mais abrangente do que a presente ação proposta em 2013, uma vez que fora ajuizada após deflagração da operação denominada “Bereré” em 2019, fruto de muita investigação e calcada nas provas produzidas nos autos do Inquérito Civil registrado sob o SIMP 012619-001/2018 e nos documentos compartilhados pelo Juízo Criminal no bojo do Inquérito Policial 38162/2013/TJMT (061/2012/DECFAP). Neste sentido, a nosso ver seria mais prudente e eficaz que a instrução probatória ocorresse de forma conjunta com a ação conexa, pois esta se encontra em fase final de citação dos réus conforme consulta ao PJE e todos os envolvidos na presente ação são réus na ação da Bereré”, diz um trecho do parecer do MPE.  

Caso a suspensão do processo a fim de que seja realizada a instrução processual conjunta não seja acolhida, o órgão ministerial requereu a oitiva de Pedro Henry Neto, Marcelo da Costa e Silva, Antonio Edurado da Costa e Silva, Mauro Luiz Savi, Dauton Luiz Santos Vasconcellos, Claudemir Pereira dos Santos, Merison Marcos Amaro e José Kobori.  

Pediu ainda para serem ouvidos como testemunhas do juízo: Silval da Cunha Barbsa, Silvio Cesár Correa de Araújo, José Ferreira Gonçalves Neto, José Henrique Ferreira Gonçalves, Rafael Yamada Torres e José Eduardo Botelho.

O pedido será analisado pelo Juízo. 

 LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO PARECER DO MPMT