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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Legislativo Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 14:02 - A | A

Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 14h:02 - A | A

SOJA EXPERIMENTAL

MP pede condenação da Aprosoja e de produtor por tentarem impedir cumprimento de decisão

Segundo o MPE, o produtor rural Hilário Renato Piccini teria tentado impedir os fiscais do Indea de acessar o local onde os grãos foram armazenados

Lucielly Melo

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação da Associação de Produtores dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) e do produtor rural Hilário Renato Piccini por litigância de má-fé, após tentarem prejudicar o cumprimento da decisão judicial que determinou o armazenamento da soja plantada, em período proibido, em silos indicados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea).

A manifestação consta em uma das ações civis públicas em que o MPE ingressou contra diversos produtores rurais e a Aprosoja, por conta da plantação fora de época, que faz parte de um projeto experimental defendido pela associação.

Em maio deste ano, o desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que, após colhidos, os grãos fossem guardados em silos  indicados pelo Indea.

Para fazer cumprir a decisão, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, onde o processo tramita, pediu para que o Ministério Público informasse nos autos se a determinação do TJ foi devidamente obedecida por Piccini.

Em resposta, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza admitiu que não houve descumprimento da ordem judicial. Porém, Hilário Renato Piccini teria dificultado o trabalho dos fiscais do Indea.

Segundo a promotora, o produtor não teria adotado os cuidados necessários para permitir o cumprimento da decisão, quando foi feito a colheita da soja experimental cultivada na Fazenda Três Pinheiros, de propriedade de Piccini.

O Indea informou que o produto colhido passou por um processo de beneficiamento para uso como semente, além de que estava num armazém de sementes. Quando os fiscais solicitaram acesso ao local, o produtor negou.

Somente após ser notificado, Piccini autorizou a entrada dos fiscais, que constaram que a soja foi indevidamente misturada com outros produtos depositados.

“Tudo isso demonstra que os Requeridos agiram de forma a prejudicar o estrito cumprimento da decisão judicial, o que faz por merecer a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso V, do CPC”, entendeu a promotora de Justiça.

A situação será avaliada pelo juiz, que decidirá quais medidas cabíveis serão aplicadas no caso.

Prejuízos ambientais

A plantação de soja fora da época é objeto de um projeto científico defendido pela Aprosoja. No entanto, o MPE acredita que o programa traz inúmeros danos ao meio ambiente e também prejuízos financeiros, já que há o risco de disseminação da ferrugem asiática, considerada a maior praga da soja.

O projeto foi concretizado por um acordo extrajudicial, firmado entre a Aprosoja e o Indea. No entanto, este acordo foi anulado pelo Estado.

O MPE entrou com ações na Justiça para reconhecer a ilegalidade da plantação e pediu também a condenação dos produtores rurais.

Em contrapartida, a Aprosoja pediu a legalidade do acordo extrajudicial.

Logo após, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, atendeu o pedido liminar do MPE e mandou que os produtores rurais destruírem as plantações, estabelecendo o prazo de 72 horas.

Posteriormente, em recursos movidos no Tribunal de Justiça, os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, enquanto o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.

Diante do conflito de competência, o desembargador Paulo da Cunha atendeu pedido da Aprosoja e suspendeu a destruição das plantações de soja, até que seja assegurado entendimento consolidado.

Os recursos foram redistribuídos ao desembargador Mário Kono, que atendeu o agravo de instrumento movido pela Aprosoja e impediu a destruição. Inconformada, a entidade interpôs embargos de declaração, que também foram rejeitados.

O desembargador também determinou ao Indea a indicação dos silos para guardar os grãos colhidos.

CONFIRA ABAIXO O PARECER DO MPE: