Da Redação
O Ministério Público do Estado (MPE) e a Defensoria Pública ajuizaram uma ação civil pública contra o Município de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá), para anular as medidas de flexibilização de isolamento na cidade, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
As instituições pediram o funcionamento exclusivo por sistema de delivery de restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, a suspensão de feiras livres e o fechamento de academias e igrejas, que poderão transmitir as aulas e celebrações religiosas via internet.
Os propositores da ação solicitaram que o Município seja intimado para que, no prazo de 48 horas, elabore nota técnica e protocolo de funcionamento para o comércio em geral, principalmente de atividades não essenciais, bem como que seja determinado ao poder público que todas as medidas preventivas a serem definidas sejam precedidas da elaboração e publicação de nota técnica pela autoridade sanitária municipal.
Pediram, ainda, a determinação ao requerido para que providencie a melhora da estrutura de fiscalização municipal, no prazo de cinco dias, e que publique no site da Prefeitura a quantidade de autos de infração lavrados com relação à fiscalização, em 10 dias.
Contenção de vírus
Conforme a ACP, “a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para conter o contágio é justamente o isolamento social, que, de acordo com evidências científicas, como antes demonstrado, seria capaz de achatar a curva numérica de pessoas infectadas, fazendo com que haja um menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo”.
O promotor de Justiça Luciano Martins da Silva e o defensor público Moacir Gonçalves Neto consideraram como “dado extremamente relevante” o aumento da taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Estado, que saltou de 47,40% para 69,30% no intervalo de apenas um dia (de 8 a 9 de junho).
“O Município de Alta Floresta e o Comitê de Prevenção adotaram medidas que ignoram e desrespeitam a maior parte das orientações de saúde, ao permitir a reabertura de celebrações religiosas presenciais, academias, restaurantes, feiras, bares etc. sem que exista fiscalização suficiente para assegurar o cumprimento das medidas de prevenção relacionadas à utilização de tais locais durante a pandemia”, argumentaram.
Segundo o MPE e a DP, as medidas de flexibilização do isolamento adotadas pelo Município são decididas sem que existam indicadores seguros para embasá-las, o que fez com que houvesse a transmissão comunitária do novo coronavírus e o aumento substancial nos casos confirmados da doença em Alta Floresta.
“No Município de Alta Floresta sequer há leito de UTI para atendimento dos casos de Covid-19 e há dezenas de exames que ainda não obtiveram resultados, ou seja, o número de contaminados é muito maior que o divulgado, tendo em vista que alguns encontram-se descritos como ‘casos suspeitos’”, afirmaram na ação, reforçando que cabe o poder público a adoção das medidas necessárias para evitar o alto índice de contaminação e, consequentemente, um colapso no sistema de saúde, que já é precário. (Com informações da Assessoria do MPE)