Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública ingressaram com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, para cassar a liminar que suspendeu apenas parcialmente o funcionamento do comércio em Sinop.
Com a medida judicial, as duas instituições pleiteiam nova liminar para assegurar a suspensão do comércio como um todo, com exceção dos serviços considerados essenciais.
Na decisão liminar concedida em primeira instância, o juiz proibiu o funcionamento das academias de ginástica, de práticas esportivas e a realização de missas e cultos, mas manteve o funcionamento do comércio em geral com a observância de todas as recomendações do Ministério da Saúde e as previstas nos incisos I ao IV, VII, VIII e IX, do art. 24 do Decreto n° 073/2020.
Com a decisão, está autorizado o funcionamento de supermercados, mercados e feiras livres. O juiz estabeleceu apenas que fosse respeitada a manutenção da distância mínima de um metro entre as pessoas e a circulação de no máximo três pessoas por seção.
Além disso, determinou que a população evite levar crianças e idosos e adote os cuidados básicos de higienização, como uso de máscaras, a disponibilização gratuita de álcool em gel em cada barraquinha/repartição.
“Da simples análise da referida decisão, é clarividente que esta deve ser reformada, haja vista que viola os princípios da precaução, proibição da proteção insuficiente e proporcionalidade, além de estar em dissonância com a legislação federal e estadual de combate e prevenção ao coronavírus”, afirmaram o MPMT e a Defensoria Pública. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE/MT)