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Cível Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 14:09 - A | A

14 de Novembro de 2019, 14h:09 - A | A

Cível / SERVIÇOS DE TI

MP denuncia ex-secretários, Ábaco e Milan por fraudes na SAD e pede bloqueio de R$ 34 mi

Também foram alvos do MPE: o servidor Bruno Sampaio Saldanha, a empresa Ábaco Tecnologia da Informação Ltda e seu representante Jandir José Milan

Lucielly Melo



Os ex-secretários César Roberto Zílio e Pedro Domingos de Mello foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE) por suposta fraude em contrato da Secretaria de Estado de Administração, que teria causado rombo de mais de R$ 34 milhões.

Também foram alvos do MPE: o ex-secretário adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro, o servidor Bruno Sampaio Saldanha, a empresa Ábaco Tecnologia da Informação Ltda e seu representante Jandir José Milan.

Em ação civil pública, o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior pediu, liminarmente, o bloqueio dos bens dos acusados no valor do prejuízo causado.

No mérito, ele requereu a devolução do montante milionário e a condenação deles por improbidade administrativa.

A denúncia é resultado de um inquérito civil público, que apurou a conduta ilícita praticada pelos acionados.

De acordo com o promotor, o pregão presencial da SAD, datado em 2011, foi realizado para a contratação de empresa especializada em serviços de Tecnologia da Informação. O certame, segundo os indícios, acabou sendo direcionado a fim de beneficiar a empresa.

Além disso, de acordo com a ação, os serviços praticados foram superfaturados com o intuito de possibilitar o pagamento de propina aos servidores envolvidos no esquema.

As informações da denúncia têm como base as declarações de Zílio e Pedro Elias. Eles revelaram que partiu do próprio empresário, Jandir José Milan, a ideia de pagar “retornos” para que o governo não atrasasse os repasses à empresa, bem como mantivesse a parceria.

“Sobre o Termo de Referência, em mais de uma ocasião, foi apontado pela Controladoria do Estado quanto a irregularidade e ineficiência deste para o Estado de Mato Grosso, isso porque, além do procedimento ter sido direcionado, mediante a exigência de qualificação técnica que apenas possibilitaria à ABACO a prestação dos serviços, o lucro para empresa foi grafado como "exorbitante”, destacou o promotor.

O promotor também citou na denúncia que os colaboradores também constaram que a fraude “ultrapassou a fronteira” da SAD e se expandiu para outras secretarias, que aderiram ao aderiram ao pregão.

Para Clóvis de Almeida, a fraude detectada no processo licitatório foi premeditada e efetivada com o intuito de lesar os cofres públicos.

“Cabides de emprego”

Também consta na denúncia, que o contrato foi usado como “cabide de emprego”, já que os funcionários da empresa não eram qualificados para tanto e que os serviços eram feitos por servidores do Estado.

“Aliás, conforme exaustivamente declinado pela Controladoria Geral do Estado, tais contratos além de serem impossíveis de mensurar (Docs. 4.1 a 4.10), estavam superfaturados e, portanto, o custo para a Administração foi muito superior ao do serviço efetivamente contratado pelo Estado, ainda mais que, nas palavras de César Zilio, referidos contratos eram meros "cabides de emprego" e que os profissionais contratados para desempenhá-los não tinham conhecimento da área de tecnologia da informação”.

“Pode-se concluir que o serviço não foi prestado, a uma, porque os funcionários da Ábaco não eram capacitados para o desempenho da função, já que, nas palavras de César Zílio, eram pessoas colocadas por este para receber salário às custas do patrimônio Estadual e, a duas, porque de acordo com os dados da auditoria do Estado as funções desempenhadas por estes servidores eram as mesmas que os servidores diretamente empregados pelo Estado para o desempenho de tais funções”.

Os pedidos

Além de pedir o bloqueio de bens dos denunciados, o MPE fez uma série de solicitações, para que os acusados sejam responsabilizados pelo suposto dano causado ao erário.

No mérito, o órgão ministerial defendeu a condenação deles à perda de função pública, suspensão de direitos políticos (por 10 anos); pagamento de multa civil no montante de até 3 vezes do valor do acréscimo patrimonial; e a proibição de contratar com o poder público (por 10 anos). Além disso, pediu o ressarcimento de R$ 34.169.476,00.

Quanto à César Zílio, por ter firmado delação premiada e já ter se comprometido de ressarcir os cofres públicos, o promotor solicitou que o valor da condenação seja abatida nos montantes já entregues pelo ex-secretário.

A ação ainda requereu a anulação do processo administrativo que resultou na contratação da empresa.

LEIA A ÍNTEGRA DA AÇÃO ABAIXO:

Anexos