facebook instagram
Cuiabá, 07 de Outubro de 2024
logo
07 de Outubro de 2024

Cível Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 15:40 - A | A

27 de Julho de 2020, 15h:40 - A | A

Cível / ATRASOS DE DUODÉCIMOS

MP arquiva investigação contra Taques por crime de responsabilidade

O inquérito foi arquivado após o Estado publicar norma, que dispôs sobre a regularização dos repasses relativos aos duodécimos devidos

Lucielly Melo



O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPE), por unanimidade, arquivou o inquérito que investigava o ex-governador Pedro Taques, por deixar de repassar duodécimos aos poderes de Mato Grosso.

A decisão colegiada foi proferida no início do mês, porém foi disponibilizada nesta segunda-feira (27).

Em abril do ano passado, o promotor de Justiça, Célio Joubert Fúrio, determinou a abertura do inquérito, para apurar eventual crime de responsabilidade, já que Taques, durante sua gestão, não teria pago os duodécimos, dentro do prazo estabelecido em lei, ao próprio MPE, ao Tribunal de Justiça (TJMT), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Assembleia Legislativa.

Apesar de os atrasos no pagamento dos repasses, no final da gestão de Taques, o Estado apresentava superávit financeiro.

Inclusive, na condição de governador, em 2016, Taques chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para pagar a dívida.

No decorrer da investigação, o promotor verificou que houve a Emenda Constitucional Estadual nº 81/2017, que dispôs sobre a regularização dos repasses relativos aos duodécimos devidos. Por isso, pediu o arquivamento do inquérito.

A relatora do processo no Conselho Superior, procuradora de Justiça Mara Lígia Pires de Almeida Barreto, concordou com o promotor e votou para encerrar a investigação.

“Ademais, verifica-se que com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 81/2017, houve a inclusão de dispositivo normativo no ADCT dispondo sobre a regularização dos repasses relativos ao duodécimo, exaurindo, pois, ainda que de forma transversa, o objeto do presente inquérito civil, porquanto afastada qualquer irregularidade com o advento da Emenda Constitucional Estadual nº 81/2017 (regularização dos repasses relativos ao duodécimo), como dito alhures”.

“Assim, adotando as razões do douto representante de primeiro grau, manifesto-me no sentido de que este Conselho Superior, com fulcro no art. 65, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, promova a homologação do arquivamento”, votou a relatora.

Os demais integrantes do CSMP seguiram a relatora.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: