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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020, 09:42 - A | A

Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020, 09h:42 - A | A

SEM DANO AO ERÁRIO

MP arquiva inquérito que investigava Silval por receber R$ 152 mil de férias e 13º

Após diligências, o Ministério Público concluiu que o pagamento está previsto em norma estadual e legalizado pelo STF

Lucielly Melo

O subprocurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior, do Ministério Público Estadual (MPE), arquivou o inquérito que investigou o ex-governador Silval Barbosa por receber 13º salário e adicional de férias.

A promoção de arquivamento foi proferida no último dia 6.

A investigação foi iniciada em março deste ano, pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, após a Controladoria-Geral do Estado (CGE) dar ciência do pagamento feito em favor de Silval, no valor de R$ 152.259,93, a título de férias e 13ª salário, em 2014. O objetivo do inquérito foi encontrar ilicitude no pagamento.

Por envolver o ex-governador, o caso foi parar nas mãos do subprocurador-geral, que não identificou nenhuma ilegalidade no pagamento.

Durante diligências, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão informou ao MPE que o benefício pago a Silval está previsto na Lei Complementar Estadual nº 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais).

Além disso, Deosdete destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que os agentes públicos, assim como qualquer trabalhador, também têm direito de receber o subsídio.

“Sendo assim, tendo em vista que havia divergência em 2014 sobre a possibilidade de pagamento do 13º e adicional de férias aos Governadores de Estado, o que por si só ilide a presunção de ilegalidade/irregularidade nos pagamentos; somado ao fato de que o STF se pronunciou pela sua constitucionalidade; entendo que inexistem providências a serem adotadas pelo Procurador-Geral de Justiça e, portanto, não há justa causa para continuidade do presente procedimento”, concluiu o subprocurador-geral de Justiça.

O arquivamento ainda deve ser referendado pelo Conselho Superior do MPE.

LEIA ABAIXO A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO: