Lucielly Melo
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) arquivou um inquérito civil público que investigou suposto superfaturamento de 359% no contrato da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com a empresa Relumat Construções Ltda.
A informação consta no andamento processual. Contudo, a decisão colegiada não foi disponibilizada na íntegra.
O inquérito foi instaurado no ano passado, pelo promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva.
Segundo o promotor, haviam indícios de que o contrato de R$ 215.208,00 mil, celebrado em 2012, para fornecimento de salas desmontáveis na Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho, em Cuiabá, foi alvo de superfaturamento de 359%.
Na época dos fatos, quem estava à frente da Seduc era o então secretário Ságuas Moraes Souza, que realizou a contratação direta com o empresário Ricardo Augusto Sguarezi, dono da Relumat. Sguarezi, inclusive, é réu numa ação oriunda da Operação Rêmora, que apurou esquema de desvios na Seduc.
As irregularidades foram apontadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), que identificou o valor do aluguel mensal pago pela Pasta para cada sala disponibilizada foi de R$ 3.474,32. Porém, em visita técnica, constatou-se que as construções eram simples e que possuíam apenas ventiladores, demonstrando serem inadequadas e insalubres. O Estado acabou tendo custos extras para que aparelhos de ar condicionado fossem instalados nas salas. A Seduc, logo depois, suspendeu os pagamentos de diversos contratos que mantinha com a Relumat.
Além disso, o promotor considerou, na época da instauração do inquérito, que o contrato não deveria ter sido celebrado por meio de dispensa de licitação, já que a negociação direta caberia apenas em caso de emergência ou calamidade pública.
Outra ilegalidade observada por ele foi a falta de justificativa de preço, que deveria ter sido evidenciada através de orçamentos e outras fontes de pesquisa de valores para locação de imóveis similares.
Porém, após a conclusão da investigação, Arnaldo Justino não viu motivos para que o inquérito originasse uma ação civil pública por ato de improbidade e pediu o arquivamento dos autos.
O requerimento do promotor foi homologado pelo Conselho Superior do MPE.