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Cível Terça-feira, 11 de Maio de 2021, 15:32 - A | A

11 de Maio de 2021, 15h:32 - A | A

Cível / LOCAÇÃO DE SALAS DESMONTÁVEIS

MP arquiva inquérito que apurou suposto superfaturamento em contrato da Seduc

O Colegiado atendeu o pedido do promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, que conduziu a investigação

Lucielly Melo



O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) arquivou um inquérito civil público que investigou suposto superfaturamento de 359% no contrato da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com a empresa Relumat Construções Ltda.

A informação consta no andamento processual. Contudo, a decisão colegiada não foi disponibilizada na íntegra.

O inquérito foi instaurado no ano passado, pelo promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva.

Segundo o promotor, haviam indícios de que o contrato de R$ 215.208,00 mil, celebrado em 2012, para fornecimento de salas desmontáveis na Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho, em Cuiabá, foi alvo de superfaturamento de 359%.

Na época dos fatos, quem estava à frente da Seduc era o então secretário Ságuas Moraes Souza, que realizou a contratação direta com o empresário Ricardo Augusto Sguarezi, dono da Relumat. Sguarezi, inclusive, é réu numa ação oriunda da Operação Rêmora, que apurou esquema de desvios na Seduc.

As irregularidades foram apontadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), que identificou o valor do aluguel mensal pago pela Pasta para cada sala disponibilizada foi de R$ 3.474,32. Porém, em visita técnica, constatou-se que as construções eram simples e que possuíam apenas ventiladores, demonstrando serem inadequadas e insalubres. O Estado acabou tendo custos extras para que aparelhos de ar condicionado fossem instalados nas salas. A Seduc, logo depois, suspendeu os pagamentos de diversos contratos que mantinha com a Relumat.

Além disso, o promotor considerou, na época da instauração do inquérito, que o contrato não deveria ter sido celebrado por meio de dispensa de licitação, já que a negociação direta caberia apenas em caso de emergência ou calamidade pública.

Outra ilegalidade observada por ele foi a falta de justificativa de preço, que deveria ter sido evidenciada através de orçamentos e outras fontes de pesquisa de valores para locação de imóveis similares.

Porém, após a conclusão da investigação, Arnaldo Justino não viu motivos para que o inquérito originasse uma ação civil pública por ato de improbidade e pediu o arquivamento dos autos.

O requerimento do promotor foi homologado pelo Conselho Superior do MPE.