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Cível Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019, 10:50 - A | A

30 de Agosto de 2019, 10h:50 - A | A

Cível / REFORMA EM CADEIA PÚBLICA

MP ajuíza ação para vetar inauguração de obra inacabada

Segundo o MPE, trata-se de evidente promoção pessoal inaugurar obra que sequer foi executada pelo Poder Executivo e que ainda não foi finalizada

Da Redação



O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, pedindo a imediata suspensão da cerimônia de inauguração da ampliação da Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiabá), assim como a fixação da placa em nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Conforme a petição inicial, trata-se de obra inacabada e que sequer está sendo executada pelo Governo.

Como a cerimônia está agendada para 5 de setembro, a medida foi ajuizada em caráter de urgência pelos promotores de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins e Osvaldo Moleiro Neto.

O Ministério Público requereu ainda a procedência total da ação, para que seja ratificada em caráter definitivo as medidas pleiteadas liminarmente, e a condenação da parte requerida ao pagamento das custas processuais.

Entenda o caso

Consta na ação que, chegou ao MPE convite encaminhado pelo diretor da Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste, por determinação da Secretaria de Segurança Pública, para participação da cerimônia de inauguração da sala multiuso e do bloco externo com cinco novas celas, que está agendada para o dia 5 de setembro, às 16h.

Restou apurado que a ordem para realizar o evento foi da Sesp, por meio da superintendente da Gestão de Cadeia, que ainda determinou a confecção de uma placa de inauguração.

“Entretanto, surpreende o fato de que o Estado de Mato Grosso, embora determine a realização de cerimônia de inauguração, inclusive com placa pública constando nomes de agentes que não possuem qualquer relação com as obras da Cadeia local, não fez nada para a reforma da referida unidade, sendo que todo o recurso utilizado até o momento é oriundo do próprio Conselho da Comunidade”, argumentaram os promotores.

Segundo consta na ação, não houve nenhuma participação do Estado, tampouco do atual secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos e nenhuma intervenção ou participação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), supervisionado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, que também confirmou a presença no evento agendado.

“Ao contrário, toda a obra até então realizada foi unicamente com recursos do Conselho da Comunidade, com mão de obra de reeducandos e a nobre atuação dos agentes penitenciários e, em especial, do diretor da Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste”, reafirmou o Ministério Público.

Canteiro de obras

Diante do convite, o Ministério Público realizou visita in loco na Cadeia Pública, no mesmo dia, para averiguar o andamento e a possível conclusão das obras.

“Observa-se que a Secretaria de Segurança Pública quer ludibriar a população de Mato Grosso, promovendo politicamente os interessados, e inaugurar um verdadeiro canteiro de obras, já que a reforma da Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste não terminará no dia 05/09/2019. É impossível a conclusão das obras, no estado que atualmente se encontram, em apenas cinco dias úteis”, argumentaram os promotores.

Segundo o MPE, trata-se de evidente promoção pessoal inaugurar obra que sequer foi executada pelo Poder Executivo e que ainda não foi finalizada.

“Não condiz com a ética e boa-fé que se deve esperar no serviço público, ferindo o dever geral de probidade”, alegaram.

Decisão judicial

Na ação, os promotores registraram que o MPE e a Defensoria Pública ingressaram com processo em face do Estado do Mato Grosso diante de sua reiterada desídia e inércia em relação à estrutura e adequação da Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste, em 2010, com liminar deferida naquele mesmo ano e com sentença de mérito ratificando-a, no ano de 2011.

Conforme a decisão judicial, o Estado deveria “adotar as providências necessárias e respectiva previsão orçamentária e realizar ampla reforma física e estrutural no prédio que abriga a cadeia pública de Mirassol D´Oeste, ou, alternativamente, construir nova unidade, de modo a atender a todas as condições legais previstas” em lei.

Ocorre que, mesmo diante da decisão “o Estado de Mato Grosso continuou omitindo-se frente ao seu dever de reformar o prédio onde fica localizada a Cadeia de Mirassol D’Oeste, o que deu ensejo a inúmeras petições e requerimentos diversos, certo que neste ínterim, como alhures indicado, salvo algumas poucas e tímidas medidas efetuadas pelo Governo Estadual, as reformas eram realizadas unicamente com recursos do Conselho da Comunidade”, relataram os promotores de Justiça.

Conforme Saulo Martins e Osvaldo Neto, nesses quase 10 anos de processo em trâmite, foram várias decisões judiciais que, diante da deplorável situação, determinaram que o Estado apenas cumprisse com o seu dever. Houve inclusive bloqueio de R$ 400 mil do Estado, por força de decisão da magistrada Henriqueta Chaves Ferreira Lima.

“Entretanto, além das reiteradas omissões já narradas, até o momento rigorosamente nenhum valor foi repassado para a conta do Conselho da Comunidade”, reforçaram. (Com informações da Assessoria do MPE)