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Cível Segunda-feira, 27 de Maio de 2019, 07:40 - A | A

27 de Maio de 2019, 07h:40 - A | A

Cível / DANO MORAL COLETIVO

MP aciona Unic por oferecer aulas a distância e pede R$ 250 mil

De acordo com a ação, universidade passou a disponibilizar disciplinas à distância ou semipresenciais, a acadêmicos que haviam ingressado antes da implementação da modalidade, que teria causado prejuízos aos alunos

Lucielly Melo



O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade de Cuiabá (Unic), por ofertar disciplinas a distância no lugar de aulas presenciais.

No processo, o MPE pede a condenação da instituição ao pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo.

A ação é resultado de um inquérito civil instaurado após alunos denunciarem o fato no órgão ministerial. De acordo com a denúncia, a universidade passou a disponibilizar disciplinas semipresenciais a acadêmicos que haviam ingressado antes da implementação da modalidade.

Um dos alunos que recorreram ao MPE, relatou que entrou na faculdade dois anos antes da mudança. Contudo, após a instalação do método, precisou refazer uma disciplina e a única opção era EAD (Ensino a Distância).

Outros acadêmicos também reclamaram que não foram comunicados sobre os motivos da alteração da modalidade de ensino, “portando, sendo surpreendidos com a inserção de disciplinas interativas na matriz curricular, até então, exclusivamente presenciais”.

Ao MP, a Unic alegou que a mudança na grade curricular ocorreu em 2012, é regulada pela Portaria do Ministério da Educação n.º 4.059, de 10 de dezembro de 2004 e que obedece ao percentual de 20% da carga horária total do curso.

“Acontece que essa mudança alcançou até mesmo os alunos que ingressaram na faculdade sob a égide dos contratos que previam a forma ensino integralmente presencial”, atestou o promotor de justiça, Ezequiel Borges de Campos, responsável por protocolar a ação.

“Infere-se, portanto, que para os alunos ingressantes ou que renovaram suas matrículas no ano de 2012, houve ruptura do modelo contratualmente negociado com a instituição de ensino superior, pois, ao adotar metodologia diversa, colheu-os de surpresa, provocando-lhes transtornos e revoltas como amplamente divulgados pela imprensa local à época”, frisou Campos.

O promotor citou que a quantidade de alunos que podem ter sido atingidos com a postura da Unic chega a 32.176 mil.

O Ministério Público chegou a oferecer a celebração de acordo com a Unic para reparar os alunos prejudicados, mas a instituição rejeitou a proposta por entender que não houve irregularidade no caso e nem danos aos estudantes.

“Efeitos danosos”

Para o promotor, ficou claro que a Universidade de Cuiabá violou a relação de confiança com os acadêmicos, uma vez que eles mantinham a expectativa de que participariam de cursos integralmente realizados com aulas presenciais.

“Todavia, a pretexto de obedecer a um instrumento normativo do Ministério da Educação (Portaria n.º 4.059, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza a mudança de metodologia), a UNIC contrariou o objetivo inicial, uma vez que significativa parcela dos acadêmicos passou a se submeter ao novo regime de disciplinas, bastante diverso do inicialmente pactuado”.

Ezequiel Borges também destacou que, mesmo que os alunos já tenham concluído os cursos, houve “efeitos danosos” e eles têm o direito de serem reparados.

“Ademais, não se deve consentir com comportamentos dessa natureza que, se não forem debelados, poderão se perpetuar por outros aspectos dos contratos de prestação de serviços, ensejando, até mesmo, condutas semelhantes pelos demais fornecedores do segmento, em prejuízo à coletividade”, completou ao pedir a condenação da universidade por dano moral coletivo.

Outro lado

Por meio de nota, a Unic esclareceu que "já prestou todos os esclarecimentos prévios administrativos e que não foi intimada do processo".

"A instituição reitera que permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas adicionais", finalizou a nota.

CONFIRA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA

Anexos