facebook instagram
Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 19 de Novembro de 2019, 16:13 - A | A

Terça-feira, 19 de Novembro de 2019, 16h:13 - A | A

COBRANÇA ABUSIVA

MP aciona Havan por cobrar para emitir boletos e pede indenização de R$ 300 mil

Na Justiça, o órgão requereu, em sede liminar, a proibição do estabelecimento de fazer a cobrança e, no mérito, pediu a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra a Havan Lojas de Departamentos Ltda., por cobrar taxa para emissão de boletos.

Na Justiça, o órgão requereu, em sede liminar, a proibição do estabelecimento de fazer a cobrança e, no mérito, pediu a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva do Consumidor de Cuiabá, e é resultado de um inquérito civil insaturado para apurar denúncias de consumidores mato-grossenses, que relataram a conduta abusiva por parte da empresa.

Conforme o promotor, os clientes relataram que, ao gerar o boleto para pagamento do cartão da loja, é cobrado R$ 1,50 por cada emissão – fato que não foi inicialmente informado pela Havan.

Questionada pelo MPE, a empresa alegou que oferece o serviço online aos clientes que não desejam ir até a loja física para quitarem o crediário. Justificou que é um “serviço adicional, optativo, não obrigatório ou condicionado” e que tem custo bancário, não da Havan.

O promotor rebateu: “Malgrado a justificativa apresentada pela Requerida, a disponibilização de outros meios de pagamento não descaracteriza a abusividade da cobrança pela utilização do boleto como forma de quitação do débito, mormente por incumbir ao fornecedor responder pelas despesas decorrentes da atividade econômica que desempenha no mercado”.

Para Ezequiel, a medida é considerada “excessiva”, visto que a loja fazer a indevida cobrança para arcar com o custo bancário, o que é proibido pela legislação.

“A rigor, se a cobrança não se legitima em face daquele que estabeleceu uma relação jurídica com a instituição financeira, evidentemente que se afigura ainda mais indevida quando é dirigida em face do consumidor que sequer participa dessa equação, no caso, os clientes da empresa HAVAN”.

“Assim, caracterizada a onerosidade indevida imposta ao consumidor é patente a vantagem manifestamente excessiva auferida pela requerida, impondo-se, pois, a imediata cessação da cobrança, prevenindo os consumidores de sofrerem novos prejuízos, e determinando, ao final, a repetição do indébito na forma do art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90”, completou.

Dano moral coletivo

O representante do MPE ainda citou na ação que, além da abusividade da cobrança, a taxa é gerada de forma “insidiosa” e “imperceptível” pela maioria dos consumidores, devido ao valor cobrado.

“Mas além de omitir tal condição ao divulgar o cartão da loja, a empresa demandada continua agindo no sentido de manter os consumidores na mais absoluta ignorância, dificultando-lhes a detecção da cobrança que silenciosamente recai sobre a parcela da dívida a ser quitada via boleto”, argumentou o promotor.

“Trata-se de um comportamento altamente censurável e que converge para o seguinte quadro: enquanto a grande massa de consumidores desconhece o que efetivamente contratou e está pagando, a fornecedora persiste na locupletação indevida dos valores, na certeza de que ninguém ou apenas alguns poucos se rebelarão”.

Segundo ele, a indenização por danos morais coletivos será para recompor os prejuízos causados aos clientes.

O processo foi protocolado na Vara Especializada da Ação Civil Pública de Cuiabá.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA AÇÃO: