Vítima de um acidente de trânsito ocorrido em fevereiro de 2019, na zona rural de Rondonópolis, um motociclista não recebeu socorro do condutor do outro veículo envolvido e passou três dias caído no local até ser localizado e socorrido. Por causa da omissão de socorro, o condutor terá que pagar ao motociclista o valor de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O motociclista recorreu ao TJ contra sentença de primeira instância, requerendo o pagamento de danos morais e materiais. O pedido foi parcialmente atendido.
“[...] o pedido condenatório de danos morais comporta acolhimento, haja vista que, na hipótese, o dever de reparação decorre da omissão de socorro e não da culpa pelo acidente. Na reparação do dano moral, não há uma indenização propriamente dita, mas uma compensação ou satisfação moral ao ofendido e, paralelamente, a reprovação do ato do ofensor, de modo a desestimulá-lo a reincidir”, disse o relator, desembargador Sebastião Barbosa de Farias.
Danos materiais
Apesar de apontar elementos quanto aos danos morais, em relação ao dano material, “não restou comprovado que a evasão do réu após o acidente ocasionou ao autor tal prejuízo, motivo pelo qual tal pedido não prospera”, decidiu o colegiado. (Com informações da Assessoria do TJMT)