O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez pedido de destaque e interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute sobre a possibilidade de reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O assunto tem sido pauta de discussão no STF após o deputado estadual Eduardo Botelho ter sido eleito para assumir, pela terceira vez, a Presidência da ALMT. Ele inclusive chegou a ser afastado dessa função, mas conseguiu retornar ao cargo.
O mérito da ADI começou a ser julgado pelo Plenário Virtual em fevereiro passado, quando Moraes, que é relator dos autos, votou para declarar inconstitucional trecho da Constituição Estadual, que permite a recondução excessiva na Casa de Leis. Na época, o ministro defendeu que seja reconhecida apenas uma única recondução a partir de 8 de janeiro de 2021, quando foi publicado julgado do Supremo que analisou questão semelhante.
“Não há como entender presentes razões de segurança jurídica e interesse social no prolongamento injustificado do cenário de inconstitucionalidade apontado pelo Plenário da CORTE, a ponto de se admitir a investidura em um novo mandato – no caso, de um quarto mandato consecutivo – após a declaração de que a recondução além do segundo mandato é inconstitucional”, disse.
O ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram do relator. Eles consideram que a ação deve ser declarada procedente, mas que sejam dados efeitos após a disponibilização do referente julgamento.
A sessão virtual só não foi concluída na época por conta do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O tema foi retomado na sessão iniciada no último dia 9, quando Toffoli votou também para que a ADI seja julgada procedente. Diante da situação, Alexandre de Moraes destacou o processo.
“Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que divergia parcialmente do Relator e julgava procedente a ação direta para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora, independentemente da legislatura, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (7.1.2021), o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes (Relator)”.
O pedido de destaque é a solicitação feita para que o julgamento de um processo seja interrompido, retirado do julgamento virtual e encaminhado para sessão presencial.