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Cível Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 15:47 - A | A

26 de Maio de 2020, 15h:47 - A | A

Cível / COMPARADO AO DE MINISTROS

Moraes exige explicações do governador e da AL sobre salário de procuradores

O ministro Alexandre Moraes pediu esclarecimentos sobre a Lei Estadual 10.276/2015, que vincula a remuneração de procuradores da AL a 90,25% dos subsídios de membros da Suprema Corte

Lucielly Melo



O governador Mauro Mendes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso têm 10 dias para prestarem esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o salário dos procuradores da Casa de Leis.

A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, expedida nesta segunda-feira (25), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6436, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a Lei Estadual 10.276/2015, que vincula a remuneração de procuradores do topo da carreira da AL a 90,25% dos subsídios de ministros da Suprema Corte.

A norma ainda fixa escalonamento dos subsídios recebidos pelos procuradores, com diferença de 5% entre uma classe e outra.

No despacho, o ministro reconheceu a relevância do caso e adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, na qual caberá o Plenário do STF julgar o processo.

(...) Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, pelo que determino: (a) solicitem-se as informações, a serem prestadas pelo Governador e pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez dias); e (b) em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida manifestação”, diz trecho do despacho.

Inconstitucional

Na ADI, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a lei estadual cria um gatilho de reajuste remuneratório automático, em contrariedade à Constituição e à jurisprudência consolidada do próprio STF.

“O atrelamento remuneratório implicaria reajuste automático de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria paradigma fosse contemplada com elevação de estipêndios”, explicou Aras.

Aras destacou que, diante do grave quadro de dificuldade financeira enfrentado pelo Estado de Mato Grosso, o dispositivo deve ser imediatamente suspenso.

“A situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de covid-19, com queda substancial da arrecadação dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos”, salientou na ADI.

Liminarmente, o procurador-geral da República pediu a suspender da eficácia da lei. No mérito, quer que a ação seja julgada procedente para que a norma seja declarada inconstitucional.

CONFIRA ABAIXO O DESPACHO DO MINISTRO NA ÍNTEGRA: