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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 10:04 - A | A

Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 10h:04 - A | A

DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Morador é obrigado a destruir muro construído em rua e pagar R$ 20 mil

Conforme relatou o MPE em uma ação civil pública, o morador edificou um muro de alvenaria com portão, obstruindo a antiga Rua J, localizada atrás dos lotes 1 e 2, na esquina com a Rua das Monções (antiga Rua A), no bairro Despraiado, em Cuiabá

Da Redação

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, condenou um morador a demolir todas as obras edificadas na antiga Rua J no loteamento Bom Clima, localizado no bairro Despraiado, em Cuiabá, bem como deve retirar os entulhos e executar projeto de recuperação do local.

A decisão consta em uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra Ademar Alves de Oliveira.

De acordo com o MPE, em 2014, o requerido construiu um muro de alvenaria com portão, obstruindo a antiga Rua J, localizada atrás dos lotes 1 e 2, na esquina com a Rua das Monções (antiga Rua A). O réu foi notificado para que desobstruísse a via, mas não cumpriu a determinação.

Diante da lesão ao meio ambiente urbanístico configurada pelo bloqueio da rua, que é bem de uso comum do povo, foi necessária a intervenção judicial.

Conforme a decisão, o requerido deverá ainda dar a correta destinação final aos entulhos da demolição, bem como elaborar projeto de recuperação da rua no prazo de 180 dias, a ser aprovado pelo órgão municipal competente, a fim de que ela volte a integrar o sistema viário da cidade, apta ao trânsito de veículos e pedestres e ao exercício do direito de ir, vir e permanecer de todos.

Dano moral coletivo

O magistrado determinou também a proibição de realizar qualquer tipo de obra ou edificação no local e impôs ao requerido o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil.

Esse montante deverá ser depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Além disso, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da obrigação.

O processo foi julgado extinto, com resolução de mérito. (Com informações da Assessoria do MPE)

LEIA A DECISÃO ABAIXO