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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 15:10 - A | A

Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 15h:10 - A | A

GOVERNADOR POR 33 DIAS

Ministros votam a favor de pensão vitalícia a Feltrin; Toffoli pede vista

Até o momento, dois ministros votaram a favor da reintegração do benefício; pedido de vista adiou a conclusão do julgamento

Lucielly Melo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o processo que busca reintegrar pensão vitalícia ao ex-governador de Mato Grosso, Moises Feltrin.

Até o momento, há duas correntes formadas: uma do relator, ministro Edson Fachin, que rejeitou o recurso proposto por Feltrin; e outra do ministro Gilmar Mendes, que defendeu a reintegração do benefício. André Mendonça acompanhou a divergência.

O julgamento virtual, que começou no mês passado, foi suspenso com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Feltrin comandou Mato Grosso por 33 dias, entre os anos de 1990 e 1991. Contudo, teve a pensão cassada por ato do governador Mauro Mendes, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4061. Na referida ADI, a Suprema Corte decidiu pela nulidade da norma estadual que previa a concessão do benefício a ex-governadores.

Através de uma Reclamação no STF, Feltrin destacou a boa-fé para o recebimento do provento, que ficou sendo pago por quase 20 anos. Mas a via recursal abou sendo barrada pelo relator. A defesa, então, ingressou com agravo regimental, que começou a ser julgado pela 2ª Turma do STF.

O relator manteve seu entendimento. Para Fachin, a situação descrita na inicial não se amolda a nenhuma das hipóteses de admissibilidade de reclamação, o que implica na carência de interesse processual.

“Mesmo que se entenda como ato reclamado a referida Emenda à Constituição estadual, que extinguiu o benefício a que fazia jus a parte agravante, melhor sorte não colhe o recurso, pois a reclamação também se revela incabível para esse fim, por ser o instrumento inadequado à impugnação de norma legal, dada a ausência de previsão constitucional e a já citada impossibilidade de sua utilização como substitutivo da ação própria”, destacou o ministro.

Ao inaugurar a divergência, Gilmar Mendes afirmou que é necessário garantir a segurança jurídica e permitir que Feltrin continue recebendo a pensão, diante das “peculiaridades fáticas” do caso. Ele lembrou que o ex-governador possui 81 anos e recebia o benefício há mais de 20 anos.

“Isso é fruto da presunção de legitimidade do ato administrativo. Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”.

“Diante dessas circunstâncias específicas o benefício em tela, longe de constituir privilégio odioso, representa benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais têm condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho. Assim, mostra-se necessária a incidência à espécie do princípio da confiança legítima”.

O ministro André Mendonça acompanhou o voto divergente, enquanto Dias Toffoli pediu vista dos autos.

VEJA ABAIXO OS VOTOS DO RELATOR E DA DIVERGÊNCIA: