O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a permissão de uma única reeleição na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O voto do ministro consta no julgamento virtual de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), de autoria da Procuradoria-Geral da República e do partido Rede Sustentabilidade, que pedem a nulidade do trecho da norma estadual que permite um terceiro mandato dos deputados para o mesmo cargo na Mesa Diretora.
Os processos foram ajuizados após o deputado Eduardo Botelho ser reeleito presidente da Casa de Leis mato-grossense, para exercer um terceiro mandato consecutivo. Ele acabou sendo destituído do cargo, por força de uma decisão liminar de Alexandre de Moraes. Logo depois, uma nova eleição foi realizada e o deputado Max Russi se tornou presidente do órgão.
Agora, no julgamento do mérito das ações, Moraes reiterou os mesmos argumentos utilizados na liminar.
Ao longo de seu voto, o relator explicou que na Câmara dos deputados e no Senado Federal já é vedado a recondução, entendimento este que deve se estender também aos cargos diretivos nas Assembleias Legislativas.
Ele explicou que até recentemente, a regra que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais não impedia as Constituições Estaduais de estabelecer regras iguais.
“No entanto, a manifestação majoritária da CORTE no julgamento da ADI 6524 apontou a necessidade de vedar-se reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais, afastando-se dos precedentes anteriores, em certa medida, ao associar as regras sobre elegibilidade dos membros dos órgãos diretivos aos princípios republicano, democrático e isonômico, que se se impõem como condicionantes para o exercício do poder de auto organização dos Estados-membros”.
Moraes ainda frisou que não está proibido que uma mesma pessoa possa exercer três ou mais mandatos presidenciais, mas, sim, sucessivamente. Ou seja, o chefe pode ser candidato ao mesmo cargo, em eleição posterior.
“Diante de todo o exposto, julgo procedente as Ações Diretas, para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso; mantendo-se todos os efeitos da medida cautelar concedida”, votou.
A sessão está prevista para encerrar no próximo dia 18, prazo final para os demais ministros se manifestarem.
VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR NA ÍNTEGRA: