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05 de Dezembro de 2024

Cível Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 08:00 - A | A

29 de Novembro de 2024, 08h:00 - A | A

Cível / PRESENÇA DE VÍCIO

Ministro não conhece ação que tentou anular eleição antecipada da Assembleia

A decisão é desta quinta-feira (28) levou em consideração que a Procuradoria-Geral da República não impugnou a norma vigente que autorizou a Casa de Leis a eleger a nova diretoria em agosto deste ano

Lucielly Melo



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, identificou vício e não conheceu da ação que tentava anular a eleição antecipada da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para o biênio 2025-2026.

A decisão é desta quinta-feira (28) e levou em consideração que a Procuradoria-Geral da República não impugnou a norma vigente que autorizou a Casa de Leis a eleger a nova diretoria em agosto deste ano.

A PGR ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7743, questionando o art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que previa a realização do pleito a partir de setembro. Só que essa norma foi suprimida com uma emenda constitucional que alterou parte da Constituição do Estado para que as eleições pudessem ser feitas em agosto.

Diante da situação, o ministro constatou que a ação não mereceu acolhimento, já que o objeto foi revogado pela legislação em vigor, que não foi impugnada pela PGR

Ao longo da decisão, o ministro citou o parecer da Advocacia-Geral da União, que já havia apontado o vício no processo.

“Houve, dessa forma, sucessivas alterações na constituição estadual que dispuseram de modo diverso ao previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, culminando com a Emenda Constitucional n° 116 do Estado de Mato Grosso, de 10 de julho de 2024, que estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorrerá na primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo e não na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo, conforme disposição regimental, do ano de 2006, revogada tacitamente pela legislação superveniente”.

“In casu, portanto, forçoso concluir que a presente ação direta de inconstitucionalidade não comporta conhecimento, porquanto seu objeto foi tacitamente revogado por legislação superveniente, não impugnada pelo requerente”, reforçou Toffoli.

Com a decisão, fica mantida a nova diretoria eleita, que é comandada pelo deputado estadual Max Russi.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: