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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 30 de Março de 2022, 09:05 - A | A

Quarta-feira, 30 de Março de 2022, 09h:05 - A | A

PENA SUSPENSA

Ministro diz que aposentadoria foi “medida infamante” e que comprometeu “bom nome” de juiz de MT

A afirmação consta na decisão proferida no último dia 24, quando Nunes Marques acatou pedido da defesa e determinou o retorno imediato de Antônio Horácio ao quadro do Judiciário de Mato Grosso

Lucielly Melo

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao juiz Antônio Horácio da Silva Neto como “medida infamante” que comprometeu o “bom nome” do magistrado.

A afirmação consta na decisão proferida no último dia 24, quando Marques acatou pedido da defesa e determinou o retorno imediato de Antônio Horácio ao quadro do Judiciário de Mato Grosso.

“A par disso, a pena disciplinar aplicada – aposentadoria compulsória –, dada sua natureza e gravidade, compromete sobremaneira o bom nome do magistrado, por ser medida infamante e ensejadora de constrangimento em seu dia a dia”.

O juiz foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, após acusação de desvio de dinheiro público do Judiciário em prol de uma entidade maçônica.

Após a condenação, o juiz recorreu ao STF. O julgamento do recurso iniciou-se em 2020, mas acabou sendo interrompido pelo ministro Gilmar Mendes e até então não foi concluso.

Nos autos, a defesa apresentou fatos novos, como decisões que absolveram Antônio Horário no âmbito penal e o arquivamento de inquéritos civis que apuraram os mesmos fatos.

Ao analisar a situação, o ministro afirmou que os fatos que embasaram a aplicação da pena na esfera administrativa e as informações levadas pela defesa têm semelhança entre si. Por isso, acolheu o pedido para suspender a aposentadoria compulsória.

“Apesar de transcorridos mais de dez anos desde a impetração, é fato notório que os valores recebidos em razão de aposentadoria são menores do que aqueles auferidos na atividade”, considerou o ministro.

Por outro lado, Nunes Marques negou o pedido para que fosse feita a contagem do seu tempo de serviço, assim como os direitos recebidos pelos seus colegas de toga, como se estivesse em atividade.

O caso

Além de Antônio Horácio, o CNJ também condenou o ex-presidente do Tribunal de Justiça, José Ferreira Leite, os desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira (filho de Ferreira Leite), Juanita Cruz Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Caravellas.

Eles foram denunciados em 2008 pelo desembargador Orlando Perri, pelo desvio de cerca de R$ 1,5 milhão dos cofres do Judiciário de Mato Grosso.

Segundo a denúncia, Ferreira Leite era o Grão-Mestre da entidade maçônica em 2003, período em que também era o presidente do TJ. Naquele ano, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal. A Cooperativa quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: