Lucielly Melo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pedia a anulação da Lei Estadual nº 11.157/2020, que dispõe sobre o pagamento de auxilio emergencial, no valor de R$ 1,1 mil, aos professores contratados pelo Estado de Mato Grosso.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28).
A ADI foi ingressada pelo governador Mauro Mendes, após a Assembleia Legislativa promulgar a norma para que os profissionais da Educação atingidos pela pandemia da Covid-19 recebessem a verba, tendo em vista que os contratos não foram renovados.
Segundo o gestor, Mato Grosso precisaria desembolsar quase R$ 80 milhões para pagar 11.776 mil professores, que sequer mantinham vínculos com o Estado.
Na decisão, a ministra observou que a ação está prejudicada. Isso porque a lei perdeu seus efeitos jurídicos, já que valeria enquanto durasse o decreto estadual decretou a calamidade pública em Mato Grosso. Como a norma não foi prorrogada, a lei não tem mais eficácia.
“Considerando, portanto, os prazos de vigência das normas questionadas e não se tendo notícia de prorrogação do decreto nem tendo o autor da presente ação providenciado o esclarecimento do ponto no momento oportuno nem tendo tido o cuidado de aditar, se fosse o caso, a inicial, há de se considerarem os dados públicos, como afirmado pelo Procurador-Geral da República”.
“Pelo exposto, julgo prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade pela perda superveniente do objeto (inc. IX do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: