Duas decisões proferidas pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinam que a União suspenda o cadastro de Mato Grosso da lista de inadimplentes.
As liminares, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (4), foram concedidas para que o Estado consiga o empréstimo de US$ 250 milhões com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) moveu duas ações contra a União. Em uma delas, pediu a suspensão das restrições cadastrais decorrentes do não envio de informações sobre a comprovação da regularidade na aplicação de percentual mínimo em educação, do Fundeb, referente ao segundo terceiro bimestres de 2019.
Segundo a PGE, a constrição impede a aquisição do empréstimo.
Ao analisar o caso, a ministra destacou que a existência ou não do problema de transmissão de dados, quanto ao efetivo cumprimento do gasto com educação, é assunto de mérito.
Ela entendeu que há perigo de dano caso o pedido não fosse deferido, diante das “notórias restrições ao crédito e ao recebimento de valores decorrentes da inscrição de entes federados em cadastros de inadimplentes e a notícia de iminente nova operação de crédito”.
Convênio com Ministério do Turismo
Em outro processo, a PGE suscitou que a União cadastrou o Estado no rol de devedores, por conta de um convênio com o Ministério do Turismo, que teve as contas aprovadas parcialmente, com determinação da devolução de mais de R$ 824 mil.
Segundo a Procuradoria, a União teria declarada Mato Grosso como inadimplente de forma indevida, pois “não finalizada, processada ou sequer instaurada Tomada de Contas Especial para correta apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis”.
Rosa Weber destacou a situação também apresenta risco para a concessão do empréstimo.
“De um lado, não é desprezível o valor das transferências voluntárias decorrentes dos convênios firmados entre os entes federados, e, de outro lado, a anotação de inadimplência impede a prestação de garantias em operações de crédito pretendidas pelo Estado membro, exatamente a hipótese em questão. Nessa ótica, ainda que inexistente “direito automático à realização de operações de crédito”, há óbvia restrição a expectativa de direito, de modo que a anotação de inadimplência nos cadastros da União deve guardar estrita obediência ao devido processo legal”, frisou a ministra ao deferir a liminar.
LEIA ABAIXO AS DECISÕES: