A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a reclamação protocolada pelo ex-deputado federal Victório Galli contra decisão da juíza Célia Regina Vidotti, que o condenou ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo causado após declarações homofóbicas.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF desta segunda-feira (26).
Galli alegou no STF que a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular o condenou sem ao menos ouvi-lo.
Justificou que sua defesa acabou perdendo o prazo para recorrer contra a condenação, o que fez com que o processo iniciasse o cumprimento da sentença.
No Supremo, o ex-parlamentar ainda reforçou que Vidotti violou o direito da ampla defesa e do contraditório, além de ter descumprido as Súmulas 346 e 473 do STF.
Ao analisar a situação, a ministra frisou que é “inadmissível” a reclamação proposta depois do trânsito em julgado.
“Diante do exposto, forte no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, prejudicado o exame do pedido liminar”, decidiu Rosa Weber.
Entenda o caso
Em março deste ano, a juíza condenou o ex-deputado federal ao pagamento de R$ 100 mil por declarações homofóbicas. O montante será destinado a entidade sem fim lucrativo, em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT.
A condenação é fruto de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública. Nela, o órgão citou as manifestações preconceituosas e ofensivas feitas por Galli, que teriam incitado a maioria da população a enfrentar a LGBT.
A ação citou entrevistas dadas pelo ex-parlamentar, que disse que personagens da Disney, como o Mickey e o Rei Leão, fazem apologia ao “gayzismo”. Em um vídeo feito juntamente com o então senador Cidinho Santos, Galli também fez piadas acerca da homossexualidade dos desenhos animados.
Nos autos, ele se defendeu, dizendo que tem o direito da liberdade de expressão e que não fez mais que emitir sua opinião. Alegou também, que a ação apenas destacou trechos da entrevista, de forma descontextualizada, o que não é suficiente para caracterizar o suposto incitamento ao ódio, ao preconceito e à discriminação contra homossexuais.
Mas, a juíza considerou que as declarações de Galli estavam carregadas de preconceito, de repúdio e representam “um julgamento do “certo” e do “errado”, quando se refere às pessoas homossexuais, ou seja, àquelas pessoas cuja preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.
Segundo Vidotti, a função de parlamentar não autoriza manifestações “como forma de discriminação, como preconceito quanto à orientação sexual do ser humano”.
Como a defesa do ex-deputado deixou de apresentar recurso contra a decisão, a juíza declarou o trânsito em julgado do caso e mandou Galli cumprir a sentença.
Depois, ele alegou que não teria condições de arcar com as custas processuais por receber um salário de R$ 16 mil e pediu para ser beneficiado com a justiça gratuita. Mas, a magistrada negou.
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