facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019, 10:10 - A | A

26 de Agosto de 2019, 10h:10 - A | A

Cível / CONDENADO POR HOMOFOBIA

Ministra cita perda de prazo e nega reclamação de Galli contra decisão de Vidotti

O ex-deputado Victório Galli foi até o Supremo tentar reverter a decisão que o condenou ao pagamento de R$ 100 mil, mas a ministra Rosa Weber negou seguimento ao recurso

Lucielly Melo



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a reclamação protocolada pelo ex-deputado federal Victório Galli contra decisão da juíza Célia Regina Vidotti, que o condenou ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo causado após declarações homofóbicas.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF desta segunda-feira (26).

Galli alegou no STF que a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular o condenou sem ao menos ouvi-lo.

Justificou que sua defesa acabou perdendo o prazo para recorrer contra a condenação, o que fez com que o processo iniciasse o cumprimento da sentença.

No Supremo, o ex-parlamentar ainda reforçou que Vidotti violou o direito da ampla defesa e do contraditório, além de ter descumprido as Súmulas 346 e 473 do STF.

Ao analisar a situação, a ministra frisou que é “inadmissível” a reclamação proposta depois do trânsito em julgado.

“Diante do exposto, forte no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, prejudicado o exame do pedido liminar”, decidiu Rosa Weber.

Entenda o caso

Em março deste ano, a juíza condenou o ex-deputado federal ao pagamento de R$ 100 mil por declarações homofóbicas. O montante será destinado a entidade sem fim lucrativo, em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT.

A condenação é fruto de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública. Nela, o órgão citou as manifestações preconceituosas e ofensivas feitas por Galli, que teriam incitado a maioria da população a enfrentar a LGBT.

A ação citou entrevistas dadas pelo ex-parlamentar, que disse que personagens da Disney, como o Mickey e o Rei Leão, fazem apologia ao “gayzismo”. Em um vídeo feito juntamente com o então senador Cidinho Santos, Galli também fez piadas acerca da homossexualidade dos desenhos animados.

Nos autos, ele se defendeu, dizendo que tem o direito da liberdade de expressão e que não fez mais que emitir sua opinião. Alegou também, que a ação apenas destacou trechos da entrevista, de forma descontextualizada, o que não é suficiente para caracterizar o suposto incitamento ao ódio, ao preconceito e à discriminação contra homossexuais.

Mas, a juíza considerou que as declarações de Galli estavam carregadas de preconceito, de repúdio e representam “um julgamento do “certo” e do “errado”, quando se refere às pessoas homossexuais, ou seja, àquelas pessoas cuja preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.

Segundo Vidotti, a função de parlamentar não autoriza manifestações “como forma de discriminação, como preconceito quanto à orientação sexual do ser humano”.

Como a defesa do ex-deputado deixou de apresentar recurso contra a decisão, a juíza declarou o trânsito em julgado do caso e mandou Galli cumprir a sentença.

Depois, ele alegou que não teria condições de arcar com as custas processuais por receber um salário de R$ 16 mil e pediu para ser beneficiado com a justiça gratuita. Mas, a magistrada negou.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos