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Cível Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 08:26 - A | A

24 de Setembro de 2019, 08h:26 - A | A

Cível / ESQUEMA COM PRECATÓRIOS

Maggi e outras sete pessoas escapam de bloqueio de R$ 182 mi

A juíza Célia Regina Vidotti não viu os elementos fundamentais para que a liminar de indisponibilidade de bens do MPE fosse concedida

Lucielly Melo



O ex-governador Blairo Maggi e mais outras sete pessoas escaparam de ter R$ 182 milhões em bens bloqueados pela Justiça.

É que a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou pedido liminar do Ministério Público do Estado em uma ação que pede o ressarcimento do valor milionário por suposto esquema de propina.

Além de Maggi, também se livraram da indisponibilidade de bens: os ex-secretários do Estado, Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima); o procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento; o empresário Valdir Piran, bem como sua empresa, a Piran Participações e Investimentos Ltda; a Construtora Andrade Gutierrez e seus ex-diretores, Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.

Na ação, o Ministério Público narrou que durante a gestão de Blairo Maggi, entre os anos de 2009 e 2011, os acusados teriam burlado a ordem cronológica de pagamento de precatórios, cometendo atos ilegais, por meio de pagamentos realizados pelo Estado, através da Secretaria de Estado de Fazenda, em favor da Construtora Andrade Gutierrez.

O órgão ministerial utilizou as declarações do ex-governador Silval Barbosa que, em delação premiada, contou que os precatórios foram pagos para concretizar o desvio de verbas públicas, a fim de custear dívida clandestina mantida pelo grupo político, que era capitaneado por Maggi, Éder e Piran.

No processo, o MPE argumentou que a indisponibilidade de bens dos acionados seria para “proteger a eficácia futura da ação” e garantir o ressarcimento ao erário.

Inicialmente, a juíza esclareceu que o pedido liminar deve ser concedido quando preencher os requisitos de probabilidade de direito ou quando há perigo de dano de direito ou risco ao resultado útil do processo.

Ela observou que o Ministério Público destacou na inicial conduta praticada, “em tese”, por cada um dos acusados, mas, que “neste momento processual não ficou demonstrada a comprovação do efetivo e real proveito que cada um deles teria obtido, em razão de suas condutas”.

“Ainda, verifico que o pedido de indisponibilidade de bens sugere um bloqueio valor até o valor de R$182.943.733,76 (cento e oitenta e dois milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), com o fim de garantir-se a recomposição dos prejuízos supostamente sofridos pelo erário, porém, não se prevê nesta ação, o abatimento do valor devido pelo Estado de Mato Grosso à empresa requerida Andrade Gurierrez, reconhecido pelo próprio requerente”, frisou.

Vidotti também reforçou que a ação que pede a liminar de bloqueio deve demonstrar, além da fundamentação sobre o esquema, a prova de que o erário foi dilapidado ou indícios disso e que tais fatos possam colocar em risco a possibilidade futura de ressarcimento, o que não é o caso.

“Neste ponto, o requerente nada alegou sobre o perigo da demora concreto, não havendo elementos suficientes para presumir risco futuro de inadimplemento, sendo a ação julgada, ao final, procedente”.

“Diante do exposto, não estando suficientemente preenchidos os requisitos legais, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos”.

Entenda mais o caso

Segundo investigações, o governo teria feito 16 pagamentos à empresa, no valor total de R$ 276.533.272,15, como "quitação" de precatórios judiciais que a construtora mantinha em face do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dermat), sucessivo pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).

Os pagamentos, no entanto, teriam se dado de forma ilegal, gerando o eventual o prejuízo de 182.943.733,76 ao erário.

Para basear a ação, o Ministério Público citou declarações do ex-governador Silval Barbosa, que, em delação premiada, revelou que a verdadeira motivação dos pagamentos dos precatórios tratava-se um esquema de desvios de dinheiro público, os quais foram posteriormente usados para quitar dívida clandestina (empréstimo irregular) mantido pelo grupo político capitaneado por Blairo Maggi e Eder de Moraes com Valdir Piran, o que se fez por meio de contrato simulado com a construtora e a Piran. Na época dos fatos, Silval exercia o cargo de vice-governador.

"Portanto, a verdadeira motivação para o pagamento extrajudicial (administrativo) feito pelo Estado de Mato Grosso à Construtora Andrade Gutierrez foi obter “retorno”, propina, desvio de recursos públicos, destinando-os à quitação de dívida escusa que o grupo político dirigido pelos réus Blairo Maggi e Eder de Moraes Dias mantinha com o operador financeiro, ora réu, Valdir Agostinho Piran”, diz um trecho da ação.

Conforme o órgão ministerial, para dar legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, os acusados teriam até ludibriado o Tribunal e Justiça de Mato Grosso, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez.

A lista teria sido requerida pelo então procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho. Conforme declarações de Silval, foi ele quem esteve nas tratativas de acordo do pagamento de "retorno" por parte da construtora.

“Constatado, pois, o flagrante desrespeito ao artigo 100, caput e §2º da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/2000), que apenas foi possível devido à conduta ilícita de todos os réus agentes públicos envolvidos na ardilosa trama, os quais não apenas ludibriaram a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso como também usaram de seus cargos públicos para viabilizar a saída dos milhões de reais que em uma mesma oportunidade beneficiaram a ré Andrade Gutierrez e serviram aos propósitos escusos de pagar dívida dos agentes políticos Blairo Borges Maggi e Eder de Moraes Dias com o operador financeiro Valdir Agostinho Piran”.

“Portanto, materializado está o enorme prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 182.943.733,76 (cento e oitenta e dois milhões novecentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), em consequência da conduta ímproba dos réus Blairo Borges Maggi, Eder de Moraes Dias, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Edmilson José dos Santos, com a colaboração das rés Construtora Andrade Gutierrez e Piran Participações e Investimentos Ltda., além dos réus Luiz Otávio Mourão e Valdir Agostinho Piran, razão pela qual o Ministério Público propõe a presente ação de ressarcimento de danos ao erário, buscando recompor o enorme prejuízo sofrido pelo patrimônio público”, concluiu o Ministério Público.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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