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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 09:44 - A | A

Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 09h:44 - A | A

SOB PENA DE BLOQUEIO

Liminar determina tratamento especializado a crianças com TEA

A decisão liminar estabelece o prazo de 30 dias para contratação profissionais especializados e o fornecimento de terapia ocupacional às crianças com TEA e outras deficiências

Da Redação

A Justiça determinou que o Município de Campinápolis (a 658 km de Cuiabá) providencie, urgentemente, a contratação de profissionais especializados e o fornecimento de tratamentos multidisciplinares em favor das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.

A decisão liminar estabelece o prazo de 30 dias para contratação de neurologistas, psicólogos, neuropsicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista, psiconeuropedagoga e pediatra, bem como para fornecimento de terapia ocupacional, psicoterapia, musicoterapia, acompanhamentos com psicopedagogo, entre outros.

Conforme a decisão, o descumprimento poderá ensejar o bloqueio das contas do ente municipal.

A Ação de Tutela Coletiva de Saúde foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), visando fazer valer a prioridade absoluta à saúde conferida em âmbito constitucional, para que o demandado forneça tratamentos adequados às crianças com TEA no município.

Conforme o promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb, os tratamentos eram oferecidos às crianças e foram suspensos em razão da falta de pagamento pelo entre municipal. Hoje, fornece somente acompanhamento com psicólogo.

“Sucede que os pacientes não podem ficar privados desses serviços indicados pela medicina e psicologia, sob pena de efetivos prejuízos à sua saúde e qualidade de vida, com reflexos no seu desenvolvimento rumo à vida adulta, para além de caracterização clara de má prestação de serviço público pelo requerido!”, argumentou o promotor de Justiça na inicial, lembrando que o ordenamento jurídico confere prioridade absoluta e proteção integral, incluindo-se o direito à vida e à saúde, a crianças com deficiência. (Com informações da Assessoria do MPE)