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Cível Segunda-feira, 21 de Junho de 2021, 15:55 - A | A

21 de Junho de 2021, 15h:55 - A | A

Cível / DECISÃO DO STF

Leis que alteraram divisas de municípios de MT são inconstitucionais

Segundo o Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ADI, as alterações foram feitas "sem qualquer consulta prévia às sociedades locais”, com a justificativa de “adequação territorial"

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e suspendeu duas leis estaduais de Mato Grosso que alteraram divisas de diversos municípios, entre eles de Chapada dos Guimarães.

“O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 10.403/2016 e nº 10.500/2017, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que declarava o prejuízo parcial do pedido, relativamente à Lei nº 10.403/2016 do Estado de Mato Grosso”, diz trecho do resultado da sessão virtual que se encerrou no último dia 18.

A ADI foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que as alterações foram feitas "sem qualquer consulta prévia às sociedades locais”, com a justificativa de “adequação territorial".

Outro argumento é que as leis estaduais violaram a identidade de comunidades, alteram dados históricos e geográficos sem qualquer consulta aos principais interessados e causam insegurança jurídica e comoção entre moradores e gestores públicos.

Municípios históricos como Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães, conforme a argumentação, tiveram parte do seu patrimônio histórico-cultural apossado por outros entes federativos que jamais fizeram qualquer investimento público na localidade.