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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 11:06 - A | A

Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 11h:06 - A | A

AÇÃO DO MPE

Lei que impõe taxa para emissão de guia de ISSQN é questionada

O Ministério Público argumentou que as taxas são tipos de tributos que devem estar vinculados a uma prestação de serviço e não a uma atividade pública

Da Redação

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do Código Tributário de Rondonópolis que embasam a cobrança de taxa de serviço administrativo para emissão de guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O Ministério Público do Estado (MPE) argumentou que as taxas são tipos de tributos que devem estar vinculados a uma prestação de serviço e não a uma atividade pública.

“Ao emitir as guias e documentos de arrecadação, seja em primeira ou segunda via, o Município não está prestando serviço público em benefício do contribuinte, tampouco realizando ato de fiscalização, características do fato gerador das taxas, assim, não resta legitimada a exigência”, destacou o procurador-geral de Justiça.

Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento em sede de repercussão geral que são inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. O entendimento é de que a “taxa de expediente”, assim como a “taxa de emolumentos”, não representam qualquer contrapartida ao contribuinte por qualquer ação específica da administração.

Na ADI, o MPE requereu a inconstitucionalidade do trecho da da Lei Municipal nº 1800/1990 (Código Tributário Municipal de Rondonópolis). (Com informações da Assessoria do MPE)