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Cível Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 08:10 - A | A

14 de Junho de 2019, 08h:10 - A | A

Cível / DECIDIU TJ

Lei que dava livre acesso aos vereadores à órgãos é inconstitucional

Segundo o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, a alteração é inconstitucional e fere o princípio da harmonia e separação entre os Poderes

Da Redação



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, inconstitucional a emenda 35/2014 da Lei Orgânica de Cuiabá que dava aos vereadores a prerrogativa de fiscalizar pessoalmente os órgãos públicos municipais.  

Segundo o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, a alteração é inconstitucional e fere o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade nas Constituições Federal e Estadual.  

“A emenda não era apenas uma atitude passiva dos vereadores em requerer simplesmente os documentos e ficar aguardando. Foram realizadas diligências pessoais em locais da administração pública criando vários problemas. Foi pensado pela Câmara em mudar a redação para um outra que reduzia essa possibilidade de acesso irrestrito e direto. Não vejo uma possibilidade de fazer um aproveitamento como se estivesse, aqui, reeditando a Lei. Isso não é possível. Não é papel do Judiciário”, destacou o desembargador.  

O procurador do município de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, em sustentação oral disse que a lei tem o objetivo claro de ampliar o poder fiscalizatório dos membros do Legislativo Municipal. Ele ressaltou ainda que de uma simples leitura da emenda conclui-se a inconstitucionalidade.  

“Há um desequilíbrio entre a relação do Poder Executivo e Poder Legislativo. A lei garante a um membro do legislativo municipal acesso a todo e qualquer local público, extrapolando o poder fiscalizatório. Entendemos que vereadores não põem entrar em órgãos públicos para coletar documento sem que essa previsão esteja também figurando nas Constituições Federais e Estaduais. O que se pretende é conter o excesso, já que por vezes membros do legislativo causaram tumulto em órgãos públicos”, destacou.  

O Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, manteve o parecer pela inconstitucionalidade da emenda de lei.  

Já o advogado representante da Câmara Municipal de Cuiabá, Rodrigo Terra Cyrineu, destacou que a emenda foi proposta pelo vereador Dilermário Alencar, em 2016, depois que membros do Legislativo Municipal foram impedidos de entrar em dependências públicas. Segundo ele, é necessário garantir que os fiscalizadores do Executivo tenham livre acesso aos órgãos públicos.  

“O que os vereadores queriam é a garantia de ter livre acesso aos órgãos públicos, porque públicos são. A normativa, inclusive, era chamada de Emenda do Livre Acesso. A modificação da emenda traz grandes prejuízos tendo em vista que, desde que os efeitos foram suspensos por força de liminar, a prefeitura teve o entendimento de que poderia barrar o legislador público”, ressaltou.  

A Direta de Inconstitucionalidade número 1007869-87.2018.8.11.0000 foi proposta pela Prefeitura de Cuiabá. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/MT)