Da Redação
A 3ª Vara de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá) suspendeu o pagamento do 13º salário aos vereadores daquela cidade referente ao ano de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Em caso de descumprimento, a multa incidirá pessoalmente ao ordenador de despesas e presidente da Câmara Municipal, vereador Emerson Sais Machado.
O juízo recebeu a ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE) e determinou a citação dos requeridos para que apresentem defesa no prazo legal.
A ação, com pedido de liminar e declaração incidental de inconstitucionalidade, foi ajuizada contra o Município, a Câmara Municipal e o presidente da casa de leis. Inicialmente, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta instaurou inquérito civil para apurar a ilegalidade de pagamentos de 13º salário realizados pela Câmara Municipal de Alta Floresta aos vereadores, em razão da violação ao princípio da anterioridade.
O pagamento do 13º salário aos vereadores foi instituído pela Lei Municipal nº 2.420/2017, de dezembro de 2017. O artigo 6º da normativa estabeleceu que a lei teria efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2017. Após notificação recomendatória do MPE, a Câmara aprovou e sancionou a Lei Municipal nº 2.423/2017, que deu nova redação ao artigo 6º: “a presente lei produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
“Ocorre que, apesar da citada alteração legislativa, quando de sua publicação em 22/12/2017, 11 dos 13 vereadores da Câmara Municipal de Alta Floresta já haviam recebido o 13º salário referente ao ano de 2017, bem como continuaram a receber nos anos de 2018 e 2019, na mesma legislatura em que a lei foi aprovada”, narrou a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin.
Segundo ela, após a publicação das leis municipais, a Câmara de Alta Floresta efetuou pagamentos de 13º salário a 12 vereadores nos anos de 2017, 2018 e 2019, na mesma legislatura em que as normas foram aprovadas, no valor total de R$ 163.762,50.
“Houve o descumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica do próprio município quando instituiu o 13º salário, a princípio de forma retroativa e, posteriormente, para a mesma legislatura”, afirmou.
Para a promotora de Justiça, os pagamentos foram realizados “em flagrante violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade” e “não há outra solução senão a busca da tutela jurisdicional para adequação dos atos praticados pelo gestor da Câmara Municipal de Alta Floresta à norma”. (Com informações da Assessoria do MPE)