A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e suspendeu em Diamantino (a 184 Km de Cuiabá) dois decretos que garantiam o funcionamento de atividades não essenciais.
Na decisão, o juiz André Luciano Gosta Gahyva também determinou ao Município que reforce a atuação diária da Vigilância Sanitária durante o estado de calamidade, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Conforme consta na ação proposta pela Promotoria de Justiça de Diamantino, os decretos 60 e 67/2020 haviam restabelecido o funcionamento do comércio local e o atendimento ao público em todas as secretarias e departamentos da Administração Pública Municipal.
Conforme o MPE, as referidas normas liberaram mais do que o decreto estadual permitiu.
“Analisando os decretos municipais questionados, não se verifica nenhuma motivação técnica plausível que desse azo à liberação do comércio em geral, fato este mais do que suficiente a motivar a suspensão dos decretos impugnados”, destacou o juiz, em um trecho da decisão.
“Embora o Município de Diamantino não conste ainda como de transmissão comunitária, a presente medida tem caráter preventivo, até porque esta municipalidade, conforme consta das alegações contidas na peça exordial, não está com a transmissão local do vírus controlada e com capacidade no sistema de saúde para detectar, testar, isolar e tratar os infectados”, acrescentou o magistrado. (Com informações da Assessoria do MPE)