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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 22 de Abril de 2020, 15:30 - A | A

Quarta-feira, 22 de Abril de 2020, 15h:30 - A | A

DIAMANTINO

Justiça suspende decretos e fecha comércio em município de MT

Na decisão, o juiz André Luciano Gosta Gahyva também determinou ao Município que reforce a atuação diária da Vigilância Sanitária durante o estado de calamidade, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil

Da Redação

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e suspendeu em Diamantino (a 184 Km de Cuiabá) dois decretos que garantiam o funcionamento de atividades não essenciais.

Na decisão, o juiz André Luciano Gosta Gahyva também determinou ao Município que reforce a atuação diária da Vigilância Sanitária durante o estado de calamidade, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Conforme consta na ação proposta pela Promotoria de Justiça de Diamantino, os decretos 60 e 67/2020 haviam restabelecido o funcionamento do comércio local e o atendimento ao público em todas as secretarias e departamentos da Administração Pública Municipal.

Conforme o MPE, as referidas normas liberaram mais do que o decreto estadual permitiu.

“Analisando os decretos municipais questionados, não se verifica nenhuma motivação técnica plausível que desse azo à liberação do comércio em geral, fato este mais do que suficiente a motivar a suspensão dos decretos impugnados”, destacou o juiz, em um trecho da decisão.

“Embora o Município de Diamantino não conste ainda como de transmissão comunitária, a presente medida tem caráter preventivo, até porque esta municipalidade, conforme consta das alegações contidas na peça exordial, não está com a transmissão local do vírus controlada e com capacidade no sistema de saúde para detectar, testar, isolar e tratar os infectados”, acrescentou o magistrado. (Com informações da Assessoria do MPE)