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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 15:29 - A | A

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 15h:29 - A | A

USUCAPIÃO

Justiça reconhece que área de aeroporto em MT pertence à União

A aquisição ocorreu mediante pedido feito pela União para solucionar problema dominial que já perdurava muitos anos

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) em Barra do Garças conseguiu na Justiça que a área onde está instalado o aeroporto do município fosse reconhecida como propriedade da União.

A aquisição ocorreu mediante pedido de usucapião feito pela União para solucionar problema dominial que já perdurava muitos anos.

Já haviam sido realizadas outras negociações extrajudiciais com a participação da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral do Município de Barra do Garças, Secretaria do Patrimônio da União e proprietários formais da área. Dessas negociações, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o então proprietário do imóvel, que estava sendo vendido, e o respectivo comprador, os quais se comprometeram a aquiescer ao pedido da União a ser feito em ação de usucapião proposta perante o juízo federal de Barra do Garças.

A União implantou o aeroporto, denominado Governador Júlio Campos, há mais de 30 anos. Em 1986, o município transferiu a propriedade, com 250,5808 hectares, como sendo da área de terras onde se encontra instalado o aeroporto.

Posteriormente, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) de Mato Grosso constatou que a matrícula do imóvel não corresponde à área de terras onde se encontra construído o aeroporto, que se encontra instalado na área de terras da Fazenda Voadeira. Porém, a União é possuidora do terreno há mais de 30 anos, além das construções e benfeitorias próprias do aeroporto, tais como pista de pouso pavimentada, saguão de embarque, área de trânsito e de escape, encontra-se cercada e sendo utilizada pelo Ministério da Aeronáutica.

A Justiça Federal, na decisão, frisou três eram os requisitos necessários para a configuração da usucapião extraordinária de bem imóvel, sendo eles “posse ad usucapionem, classificada como aquela exercida com ânimo de dono e capaz de deferir ao seu titular a prescrição aquisitiva da coisa, gerando o seu domínio, inexistência de oposição ou resistência, isto é, posse mansa e pacífica, sendo dispensável a comprovação do justo título e a boa-fé, e lapso temporal de 20 (vinte) anos".

Nesse sentido, além do direito postulado pela União não ter sido impugnado pelos requeridos ante o TAC firmado, o Aeroporto Governador Júlio Campos trata-se de obra pública, sendo fato público e notório sua utilização há décadas pela população de Barra do Garças e demais municípios próximos, sendo incontestável sua utilidade.

Dessa forma, a Justiça Federal julgou procedente o pedido para declarar o domínio da União na área onde está localizado o aeroporto.

O reconhecimento da propriedade viabilizará a realização de investimentos por parte da Secretaria Nacional de Aviação Civil, que destinará valor superior a R$ 37 milhões para obras de ampliação e revitalização do aeroporto.

Confira abaixo a íntegra da sentença e o Termo de Ajustamento de Conduta. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)