A Justiça proibiu a realização de duas festas que estavam marcadas para ocorrerem no município de Colíder (a 650km de Cuiabá) neste sábado (19).
Conforme decisões liminares, os requeridos J. Cezar Garcia Eireli e Julio Cezar Garcia estão impedidos de promoverem o evento programado para este sábado, no Club Angeloni. O Centro de Eventos Chiquim e Jeferson Antonio Pichiteli também devem deixar de realizar evento previsto amanhã. A multa é de R$ 100 mil para caso de descumprimento,
As decisões, que atenderam o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) feito em duas ações civis públicas, determinam ainda a intimação do Município e do prefeito Hemerson Lourenço Máximo para que adotem as providências necessárias à fiscalização dos dois locais e, caso constatado o descumprimento das normas sanitárias e de segurança vigentes, realizem a interdição dos mesmos.
Conforme o promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva, o número de casos de contaminação da Covid-19 tem crescido gradativamente em Colíder. Até o dia 15 de junho, o município havia registrado 115 óbitos, 149 pessoas em isolamento, sendo nove internadas, além de outros casos suspeitos aguardando confirmação.
“É certo que, se realmente forem realizados os eventos, será uma temeridade para toda a sociedade de Colíder, pois os frequentadores serão expostos ao contágio e não ficarão de quarentena depois para preservar seus familiares da doença”, argumentou.
O membro do MPE acrescentou que “não se pode permitir que situações de evidente descaso com o próximo, como a presente, ocorram livremente, pois é sabido que toda a população corre risco, não só de contágio, mas de, caso chegue a uma situação de gravidade em que precise de um tratamento especializado, não o ter a tempo”.
Ausência de alvará
O promotor ainda consignou nas iniciais que os locais Club Angeloni e Centro de Eventos Chiquim nem sequer possuem alvará para a realização de eventos, especialmente o alvará de segurança contra incêndio e pânico, expedido pelo Corpo de Bombeiros.
“A inexistência dos documentos exigidos fere as normas de defesa do consumidor e coloca em risco a vida, integridade física e segurança de todos os consumidores que participem da citada e eventualmente venham a utilizar os serviços prestados pelos réus”, destacou. (Com informações da Assessoria do MPE)