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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 15:38 - A | A

Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 15h:38 - A | A

IMPACTOS A INDÍGENAS

Justiça proíbe Estado de conceder licenças para construção de ferrovia

A decisão é fruto de uma ação ajuizada pelo MPF em março deste ano, com o objetivo de assegurar a realização de estudos para avaliação dos efeitos sobre as terras indígenas Tereza Cristina e Tadarimana

Da Redação

A Justiça Federal proibiu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de emitir licenças para a construção da Ferrovia Rondonópolis - Lucas do Rio Verde, até que os povos indígenas da área sejam consultados e informados sobre a obra.

Conforme a decisão, o Estado de Mato Grosso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e empresa Rumo deverão adotar, em 90 dias, medidas cabíveis para promover a consulta livre, prévia e informada aos indígenas Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Teresa Cristina, bem como a emissão de Termo de Referência Específico para realização do Estudo do Componente Indígena, referente aos impactos da construção, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em março deste ano, com o objetivo de assegurar a realização de estudos para avaliação dos efeitos sobre as terras indígenas Tereza Cristina e Tadarimana e garantir consulta aos povos afetados pela construção da Ferrovia, seguindo as normas internacionais e antes da emissão do licenciamento.

Em sua decisão, o juiz federal Pedro Maradei Neto destacou a falta de consenso entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra-MT) e a Funai quanto a distância do traçado da ferrovia da Terra Indígena Tadarimana.

De acordo com o Iphan, a malha ferroviária está a 9.979 metros da TI; já a Sinfra/MT informa que a distância mais próxima da ferrovia e a terra indígena é de 10.579 metros; e por fim, a distância calculada pela Funai é de 12.390 metros.

“Não se pode ignorar que a dissonância de tais projeções, feitas por servidores públicos no exercício de suas funções e, portanto, dotadas de presunção e veracidade, geram incertezas quanto à efetiva distância entre o traçado da ferrovia e as terras indígenas em questão, a recomendar, por conseguinte, a atuação da Funai no licenciamento, sobretudo porque ainda que se considere a maior distância apurada (12.390m), ela ainda está próxima dos limites fixados na Portaria”, afirmou o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que, diante do apelo dos próprios Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Tereza Cristina, deve-se reconhecer o direito dos indígenas de participarem de forma plena e efetiva de todo o processo de licenciamento ambiental da ferrovia, por meio da consulta livre, prévia e informada, conforme preconizado pela Convenção 169 da OIT.

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)