Da Redação
O juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, garantiu, em caráter de emergência, o direito de uma criança autista de embarcar sem o uso de máscara.
O fato ocorreu na madrugada de terça-feira (11), quando a criança e sua mãe, a assessora Natália Soares, foram retiradas de uma aeronave, após o embarque, no aeroporto Marechal Rondon.
A ilegalidade ocorreu mesmo após a mãe apresentar laudo médico com o diagnóstico de autismo para L. L. S. A., cinco anos, e depois dela ser questionada sobre o porquê da criança não usar uma máscara. Natália esperou um posicionamento da companhia aérea, no pátio, e ali foi informada que só poderia embarcar novamente na madrugada do dia seguinte, com a apresentação de uma autorização judicial.
A assessora queria voltar para a cidade de Pinheiro, no Maranhão, passando pelo aeroporto de São Luiz, e se viu sem outra saída que não a de adiar a sua partida e buscar seus direitos.
A defensora pública da Vara da Infância e Adolescência de Várzea Grande, responsável pelo caso, Cleide Regina Nascimento, explicou que a Lei 14.019/2020, que estabelece o uso de máscaras para circulação em espaços públicos e privados de acesso ao público no país, dispensa o uso do objeto para autistas, deficientes intelectuais, deficientes sensoriais ou quaisquer outras deficiências que impeçam o uso adequado da proteção.
“O que aconteceu a essa família foi um absurdo, uma violência praticada por desconhecimento das regras legais vigentes no país desde junho do ano passado. E diante de todo o problema, o que fizemos foi agilizar a autorização, o mais rápido possível, para que eles embarcassem”, afirmou a defensora.
Um alvará judicial garantindo o direito legal de Natália e o filho viajarem, ele sem máscara, foi assinado pelo juiz, o que garantiu o embarque de ambos na madrugada de quarta-feira (12). (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)