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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 08:31 - A | A

Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 08h:31 - A | A

RIBEIRINHO CIDADÃO

Justiça oficializa divórcio de casal que deixou de conviver há 20 anos

O juiz José Antônio, que regularizou a situação, enviará o documento para o magistrado de Santo Antônio para o devido arquivamento e expedição de ofício para a averbação da decisão proferida

Da Redação

A Justiça regularizou a separação de um casal que não convivia há mais de 20 anos como marido e mulher.

Eles haviam se casado em 1977. Mas, em 2000, o matrimônio se dissolveu e cada um foi para um lado. Há quatro anos, eles até buscaram oficializar a separação, mas a tentativa foi frustrada.

A separação foi solicitada pelo marido, que foi até o programa Ribeirinho Cidadão, localizado no município de Santo Antônio, levando todos os documentos comprobatórios e narrando os fatos ao defensor público Joaquim Abinader e ao juiz José Antonio Bezerra.

Como a mulher estava trabalhando e não pode comparecer ao local, para dar resolução ao caso, os dois foram até à fazenda onde ela estava, levando a sentença que determinava a separação para que assinasse e finalizasse o imbróglio.

Com a oficialização do divórcio, ambos poderão usurfruir de vários benefícios, como a possiblidade da aposentadoria para os dois pelo regime do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“Com o divórcio rompeu-se todos os vínculos, já que até hoje estavam casados. Com os efeitos da sentença de foi prolatada tem-se aí uma consequência positiva porque, enquanto casados, se duas pessoas não contribuíram, só uma pode se aposentar pelo sistema de INSS. Com o divórcio, cada qual pode se aposentar e isso reflete na velhice, quando os gastos aumentam com a necessidade de comprar remédios”, explicou o defensor Joaquim.

O juiz José Antônio disse que agora o documento será enviado para o magistrado de Santo Antônio para o devido arquivamento e expedição de ofício para a averbação da decisão proferida.

“Foi resolvido uma situação em que o casal estava com uma separação fática, filhos maiores e capazes, mas estava aguardando por muito tempo. Caso não tivesse uma situação como essa, do Judiciário se deslocando, indo ao encontro do jurisdicionado e resolvendo questões como essas, dificilmente teriam essa ação tão rápida a ser solucionada”, frisou o magistrado. (Com informações da Assessoria do TJMT)