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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Legislativo Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020, 08:53 - A | A

Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020, 08h:53 - A | A

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Justiça obriga prefeitura a implantar salas de vacinação em MT

O descumprimento da determinação judicial sujeitará uma multa diária no valor de R$ 1.000,00

Da Redação

A Justiça obrigou o Município de Mirassol D’Oeste (a 295 km de Cuiabá) a promover a implantação imediata das salas de vacinação em todas as unidades básicas de saúde (UBS).

O descumprimento da determinação judicial sujeitará uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que recebeu denúncia de um cidadão, relatando que o poder público não estava oferecendo regularmente os serviços de vacinação.

Segundo o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, após ser questionado pelo Ministério Público, o Município confirmou que dos seis postos de vacinação, apenas quatro estão funcionando e de forma limitada por falta de servidores técnicos em enfermagem. A ausência de profissionais, conforme apurou o promotor de Justiça, é resultado da deficiência no planejamento e organização referente ao quadro de servidores.

“Antes de ingressar com a ação, expedimos Notificação Recomendatória ao Município para que fosse providenciada a regularização do serviço, inclusive de forma a evitar as indevidas aglomerações de pessoas, notadamente na Unidade Básica de Saúde Morumbi, visto que está sem profissional qualificado para tanto, além de tal unidade também atender pacientes da UBS Parque da Serra, cuja reforma e inoperância já conta com vários meses sem aparente justificativa, o que é objeto de outro procedimento”, informou o promotor de Justiça.

Segundo ele, apesar de ter informado ao Ministério Público que firmaria convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde para garantir o referido serviço em todas as unidades, o Município não adotou as providências necessárias, o que fez com que o MPE ingressasse com ação judicial.

Por ser considerada um serviço de saúde essencial e imprescindível, a vacinação não deve ser interrompida. (Com informações da Assessoria do MPE)