Da Redação
Seis cachorros e oito aves, entre garnisés e índio, machos e fêmeas, aparentemente vítimas de maus-tratos em uma residência na cidade de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), foram retirados do local e encaminhados para tutores responsáveis provisórios no município de Cáceres (a 225 km da Capital).
A medida atende uma decisão do juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Vara Única de Araputanga.
Os animais foram encontrados infestados de carrapatos, magros, doentes e debilitados, com fome e sede, durante o cumprimento de uma ordem de busca e apreensão referente a um processo relacionado ao crime de furto e porte ilegal de arma de fogo.
“Consta que ao dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão fora observado que na residência havia vários animais domésticos (galinhas e cachorros), os quais demonstraram estarem com fome e sede, cujo estado físico dos animais permite concluir que não estavam sendo tratados com alimentos há vários dias”, salientou o juiz.
“As fotos desses animais demonstram que estão magros (pele e osso), com aparência prostrada/abatida, debilitados e, quiçá, até doentes pela presença de parasitas”, ressaltou o magistrado.
Na residência haviam seis cães: dois pinschers, dois pitbulls e dois da raça americano. Ficou constatado por avaliação preliminar de veterinário que os recebeu levados pela Polícia Militar (Canilfron) que todos estavam cheios de carrapatos e apresentavam quadro clínico de erliquiose – popularmente conhecida como doença do carrapato –, um apresentava suspeita de insuficiência renal e uma pit bull fêmea estava com mioclonia de cinomose e tumor venéreo transmissível (TVT).
No local também haviam larvas, as quais foram recolhidas pela Vigilância Sanitária para análise e possíveis focos de mosquitos, o que exigiu a atuação das polícias Judiciária Civil, Militar e Vigilância Sanitária.
“Coletaram as larvas para análise e confirmação sobre serem Aedes aegypti ou Aedes albopictus, assim como fotografaram o quintal da residência, podendo verificar que no local há ambientes com acumulação de água parada e suposto foco de insetos causadores de doença, ou seja, caixas d’água descobertas e contendo várias larvas de mosquito”.
Proteção jurídica dos animais
Na decisão, o juiz Renato Costa Filho esclareceu tinha por objetivo dar destino seguro aos animais que se encontram no endereço objeto de busca e apreensão e que “o problema atinente aos animais ainda remonta ao antropocentrismo que deita raízes no pensamento que há séculos vem moldando a civilização ocidental. A visão antropocêntrica vê o homem como ser superior a todas as outras formas de vida e o meio ambiente só merece proteção enquanto base de sustentação de atividades econômicas destinada à satisfação das necessidades humanas”, mas que começa a “surgir a noção de que a atribuição de proteção jurídica para espécies não humanas deve ocorrer não em razão da utilidade para os homens, mas sim ao reconhecimento de seu valor próprio, individual. E, a partir dessa compreensão, possível defender a ideia não apenas de uma proteção jurídica dos animais, mas sim de direito dos animais, o que denota maior engrandecimento dos demais seres vivos, como verdadeiros titulares de direitos, oponíveis aos homens”.
Em decorrência disso, “em vez de tratá-los como objeto e, segundo ocorre tradicionalmente, nomear depositário (coisa) – cujo público inexiste na Comarca - enquanto em curso o inquérito penal e eventual ação judicial em desfavor do humano responsável pela suposta prática do crime, caso constatado efetivamente o ilícito e verificada a autoria”.
O magistrado entendeu, por ora, nomear para os animais resgatados um tutor responsável provisório, assim como determinou que o ofensor seja cientificado para, querendo e no prazo de cinco dias, manifeste sobre eventual interesse de restituição dos animais apreendidos, apresente as provas que tiver ou indique as provas que pretende produzir, sob pena de perda e destinação definitiva dos animais para adoção.
A Associação Ajuda aos Animais de Cáceres - AAAC, através da associada Vivyane de Andrade Bicudo, foi nomeada tutora dos seis cachorros e as aves ficaram sob os cuidados da tutora Débora Natália Barbosa de Medeiros, também de Cáceres, passando todos por avaliação de médico veterinário.
“O crime de maus-tratos significa impingir ao animal qualquer tipo de sofrimento, seja ele físico ou psíquico, tendo por exemplos disso envenenamento, chibatadas, açoites, mutilação, enforcamento, queimaduras, abandono, encarceramento em ambiente sem higiene ou de dimensões inadequadas e está previsto na Lei de Crimes Ambientais. Então, tendo notícia da existência de algum animal nessas condições, a população deve comunicar às Polícias Civil ou Militar para que as autoridades tenham ciência e verifiquem a existência de flagrante, com possível encaminhamento do tutor para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil e desses animais aos locais adequados a serem disponibilizados pelo Poder Público e, inexistindo, aos tutores provisórios que se prontificam em recebê-los temporariamente. Por fim, a entrega para famílias que desejam a adoção e, consequentemente, darem um tratamento adequado, digno e livre de crueldade a todos esses animais. A adoção deveria ser a preferência quando se busca um animal doméstico”, explicou o magistrado.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)