Um grupo de quatro cuiabanos teve o pedido negado na Justiça, para obrigar a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. a devolver o valor pago por um pacote de viagem após o voo ser cancelado.
Segundo os autos, os consumidores ajuizaram uma ação de indenização por danos materiais e morais com pedido liminar contra a agência, alegando que compraram um pacote de turismo com destino à Fortaleza (CE), no valor total de R$ 6.746,20, mas tiveram as férias frustradas.
Acontece que dias antes da data do embarque, a agência comunicou, via WhatsApp, que a viagem não poderia ser realizada por conta de problemas com a operadora do voo contratado, e que iria repassar informações concretas a respeito do transporte posteriormente.
Nas vésperas da viagem, como a agência não conseguiu resolver o problema, os consumidores tentaram mudar os voos para outras companhias, assim como solicitaram a mudança do local das férias para o Rio de Janeiro (RJ), mas não havia mais pacotes para a data escolhida.
Na ação, os clientes alegam que a empresa não se esforçou para garantir outros voos, o que demonstraria a falha na prestação do serviço. Por isso, pediram que a empresa fosse obrigada a devolver o valor gasto, dentro de 48 horas.
Ao analisar o caso, a juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, explicou que a tutela liminar é concedida quando há perigo de dano ou risco ao processo, o que não houve na situação narrada.
“No caso, o pedido para determinar a imediata devolução de valores, em virtude do alegado descumprimento pela requerida do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de concessão liminar de tutela de evidência”, diz trecho da decisão da magistrada ao negar a liminar.
Ainda na decisão, a juíza marcou para o próximo dia 7 de outubro, às 11h30, uma audiência de conciliação entre as partes, que será realizada na Central de Conciliação e Mediação de Cuiabá.
LEIA ABAIXO A DECISÃO