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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Legislativo Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022, 13:45 - A | A

Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022, 13h:45 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça não vê provas de crime e julga improcedente ação contra Pivetta e outros

A ação foi ingressada pelo MPE, que apontou diversas irregularidades em contratos licitatórios celebrados na época em que Otaviano Pivetta era prefeito de Lucas do Rio Verde

Lucielly Melo

O vice-governador Otaviano Piveta se livrou de uma ação por improbidade administrativa, que o investigava por atos ilícitos supostamente praticados na época em que era prefeito do município de Lucas do Rio Verde.

A ação, de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), foi julgada improcedente pelo juízo da 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde.

Além de Pivetta, o empresário Marino José Franz, também ex-prefeito da cidade, escapou do processo.

Conforme o MPE, houve falta de controle interno da administração e conhecimento de atos ilícitos em licitações da Prefeitura, na época da gestão de Pivetta.

A defesa dos ex-prefeitos, patrocinada pelo advogado Valber Melo, apontou que a alegação do MPE ocorreu de forma genérica e retórica, já que não foi apontado qualquer ato ímprobo ou omissão por parte de Pivetta.

Ao analisar o caso, o juízo verificou que não há qualquer elemento sólido que sustentasse o recebimento da inicial de improbidade em relação ao vice-governador.

“Veja-se que o Ministério Público foi bastante cuidadoso e detalhista na apuração dos fatos e juntada de elementos de prova, mas neste ponto, limitou-se de fato a afirmar que ato de improbidade ocorreu por falta de controle administrativo e por omissão (tinha conhecimento da improbidade)”, diz trecho da decisão.

“Ora, há um corpo técnico na prefeitura municipal para lidar com as licitações, de tal sorte que não se pode responsabilizar o prefeito municipal (da época) por ter ocorrido eventual situação de improbidade praticada por outros servidores e terceiros, ainda que no âmbito da gestão”, diz outro trecho.

A sentença ainda afastou qualquer possibilidade de que o ex-prefeito soubesse da prática de eventual ilicitude nos contratos licitatórios.

“E não se pode ignorar o fato de que não é possível ao gestor geral ter controle absoluto acerca da conduta eventualmente mal intencionada de quem faz parte da Administração Pública. Seria necessária a rara capacidade de perscrutar corações e mentes, característica reservada para a onisciência”.

“Em resumo, não há elementos mínimos para o seguimento da ação de improbidade com relação a Otaviano Olavo Pivetta”, completou a decisão.

A ação ainda foi julgada improcedente em relação Eliseu Savio Diniz, Claudia Manfrin de Melo, Luciano Wirzbick, Alen Dalana Paluda, Eberton Vestena dos Santos, Jessica Regina Wohlemberg, Silvio de Oliveira e Parizotto Materiais para Construção Ltda.