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Cível Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 16:36 - A | A

16 de Dezembro de 2019, 16h:36 - A | A

Cível / ÁGUA DOCE

Justiça mantém posse de área para comunidade quilombola

A decisão consta em uma ação civil pública que pede a permanência da comunidade no território, após Ademar Borges Pereira e Ademar Borges Pereira Filho terem ingressado, perante a Justiça Estadual, com ação de reintegração de posse

Da Redação



A Justiça Federal concedeu liminar para a manutenção de posse de território em favor da Comunidade Quilombola Água Doce, que está situada no município de Barra do Bugres (a 165 km de Cuiabá).

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública, para garantir a permanência da comunidade no território após Ademar Borges Pereira e Ademar Borges Pereira Filho terem ingressado, perante a Justiça Estadual, com ação de reintegração de posse.

De acordo com relatos dos representantes do quilombo, a ação foi movida contra Vânia Regina do Prado Vieira que, além de não ser quilombola, nem mesmo reside no local objeto da reintegração. Eles explicaram que a intenção é descaracterizar o status de quilombo da comunidade, evitando assim o julgamento da ação pela Justiça Federal.

O MPF destacou que há um procedimento de acompanhamento do processo administrativo do Incra de delimitação e demarcação do território da Comunidade Quilombola Água Doce. Inclusive, foi requisitado à autarquia a informação de quem eram os ocupantes não quilombolas da área abrangida pela comunidade. Porém, o Incra informou desconhecer a existência de ocupantes não quilombolas dentro do território.

Na decisão, a Justiça Federal afirmou que os argumentos e provas apresentados pelo MPF são suficientes para fundamentar a concessão da liminar antes do resultado definitivo do processo demarcação, pois há possibilidade de danos caso seja deferido somente ao final do processo.

Dessa forma, a Comunidade Quilombola Água Doce garantiu o direito de permanecer na posse de seu território original até a finalização do processo administrativo do Incra, que culminará no reconhecimento, demarcação e titulação da área que ocupa. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)