facebook instagram
Cuiabá, 19 de Janeiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 07 de Março de 2022, 08:15 - A | A

Segunda-feira, 07 de Março de 2022, 08h:15 - A | A

DANOS AMBIENTAIS

Justiça mantém multa de R$ 1,3 mi a dono de fazenda degradada

O desmatamento foi cometido em uma fazenda de Nova Ubiratã, mas devido ao domicílio do réu a ação foi movida no estado do Paraná

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça manter multa de R$ 1,3 milhão aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) a um proprietário de uma fazenda localizada em Nova Ubiratã, interior de Mato Grosso, que foi alvo de degradações ambientais.

Após sentença de primeiro grau ter anulado a multa administrativa e o embargo de área cuja vegetação nativa foi destruída, de 633 hectares – o equivalente a mais de 600 estádios de futebol –, a AGU entrou com recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De acordo com a procuradora federal Giorgia Sena, integrante da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (ECOJUD4), a AGU buscou sensibilizar o juízo ao demonstrar a gravidade do dano e evitar o esvaziamento do conteúdo ambiental da norma.

“O objetivo foi contextualizar e mostrar de forma contundente o dano ambiental subjacente. Logo no primeiro parágrafo da peça, ressaltamos a importância do bem jurídico tutelado. Nós estamos tratando do equilíbrio climático, da biodiversidade, da manutenção dos ecossistemas para as gerações presentes e futuras”, explica.

O desmatamento foi cometido em uma fazenda de Nova Ubiratã, mas devido ao domicílio do réu a ação foi movida no estado do Paraná.

A AGU apresentou imagens das técnicas de desmatamento registradas pelo Ibama. E pediu que a área fosse novamente embargada, a fim de prevenir novas infrações, permitir a regeneração da área e impedir a continuidade das atividades ilícitas.

“Não é correto permitir que o autor aufira vultosos lucros à custa do meio ambiente, enquanto os prejuízos são suportados por toda a coletividade”, assinalou trecho do recurso.

O TRF4 reformou a sentença para suspender o desembargo da área e manter a aplicação da multa imposta durante a fiscalização.

"A multa administrativa, embora pareça alta, não corresponde ao enorme passivo ambiental deixado por um desmatamento dessa monta. Quanto tempo a natureza vai levar para recuperar essa floresta desmatada? Ou seja, trata-se de um gravíssimo dano, cujo valor ambiental é infinitamente maior", apontou Giorgia Sena. (Com informações da Assessoria da AGU)