A Justiça determinou o fechamento de um estabelecimento comercial em Mirassol D’Oeste, que funcionava irregularmente. Conforme a decisão, o comércio fica proibido de realizar eventos no local ou em lugar que passe a ocupar futuramente, sob risco de multa por dia e por evento no valor de 50 mil.
A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE).
O MPE ajuizou uma ação civil pública em desfavor do comércio e do proprietário, após denúncia do Batalhão de Polícia Militar sobre poluição sonora, bem como presença e permanência de crianças e adolescentes, em desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com os autos, o local estava interditado desde junho de 2021, em razão de irregularidades. O alvará de funcionamento foi suspenso, assim como a inscrição municipal do estabelecimento. Contudo, continuava funcionando.
“Vale pontuar que a presente medida visa evitar tragédia como ocorreu em Santa Maria/RS na Boite Kiss que provocou 242 mortes e 636 feridos, alguns deles com sequelas permanentes e graves, em razão da inalação de fumaça tóxica”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.
No julgamento do mérito, o Ministério Público requereu que no prazo de 30 dias os acionados apresentem em juízo laudo de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros; cumpram as exigências do Corpo de Bombeiros e execute as obras de adequação necessárias e indicadas para obtenção do Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; sejam condenados na obrigação de cumprir todas as regras consumeristas e a legislação municipal (alvará de localização e funcionamento, inscrição municipal). (Com informações da Assessoria do MPE)