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Cível Quinta-feira, 25 de Junho de 2020, 10:28 - A | A

25 de Junho de 2020, 10h:28 - A | A

Cível / EM JUÍNA

Justiça manda Estado instalar dois leitos de UTI neonatal

A decisão estabeleceu ainda que o Estado providencie a imediata oferta de leitos por meio da rede pública ou privada, dentro ou fora de Mato Grosso, a todos os pacientes com prescrição de UTI neonatal

Da Redação



A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso instale e mantenha em funcionamento no Município de Juína (a 735km de Cuiabá) dois leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal à disposição do Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente ou por meio de convênio, no prazo de 180 dias.

A decisão estabeleceu ainda que o Estado providencie a imediata oferta de leitos por meio da rede pública ou privada, dentro ou fora de Mato Grosso, a todos os pacientes com prescrição de UTI neonatal, já demandados para o setor de regulação da Secretaria de Estado de Saúde ou que vierem a ser solicitados.

A decisão consta numa ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, a ação buscou “a abertura de leitos de UTI neonatal no Município de Juína-MT, na quantidade necessária, de modo a garantir o amplo e irrestrito acesso aos serviços médicos de urgência indispensáveis ao tratamento intensivo de recém-nascidos quando em condições de grave ou potencialmente grave risco à saúde, com seu integral e efetivo tratamento”.

Ele acrescentou que a falta de leitos reflete na propositura de demandas repetitivas na cidade, com a finalidade de garantir judicialmente o tratamento aos pacientes que, muitas vezes, têm suas vidas colocadas em risco.

Segundo o promotor de Justiça, diante do quadro de agravamento das situações de saúde em decorrência da disseminação do novo coronavírus, a demanda por leitos de UTI fica ainda mais acentuada, sobretudo em razão da omissão do poder público quanto ao fornecimento de leitos neonatal para o atendimento de toda a região.

“No momento existem no Estado 27 leitos de UTI neonatal destinados para a Covid-19, sendo 10 no Município de Sorriso, oito em Alta Floresta e nove em Cuiabá, demonstrando a calamidade que se avizinha”, argumentou.

Leitos são insuficientes

Na fase de instrução do inquérito civil, médicos da rede pública de saúde do município destacaram a dificuldade em resguardar o integral atendimento aos pacientes recém-nascidos que apresentam complicações de saúde diante da estrutura limitada do município, sobretudo, pela falta de UTI neonatal.

Além disso, a Secretaria de Saúde do município informou que foram registrados 41 óbitos de recém-nascidos entre os anos de 2016 e 2018 em Juína, de pacientes moradores da cidade e região.

Ainda segundo a secretaria, os principais fatores que interferem diretamente nos óbitos se relacionam à ausência de acesso a leitos de UTI neonatal, apesar da existência de leitos de estabilização. Os leitos fornecidos pelo Estado são insuficientes, o que acarreta em fila de espera para o atendimento às solicitações de regulação.

Na ação, o Ministério Público enfatizou ainda que “o Município de Juína é polo regional de referência para gestações de médio risco e, portanto, recebe pacientes de toda a Região Noroeste do Estado, especialmente dos Municípios de Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu e Juruena”.

Com base nas informações fornecidas pelo requerido na ação, justificou que a região possui uma população de aproximadamente 167 mil habitantes, resultando em 6.416 nascidos vivos entre os anos de 2016 a 2018.

De acordo com Marcelo Linhares Ferreira, Juína não atende aos mínimos parâmetros de cobertura de atendimento aos recém-nascidos, pois o Ministério da Saúde disciplina a necessidade de dois leitos de UTI para cada mil nascidos vivos. Considerando os dados apresentados pelo Estado, a média é de 2.138 nascidos vivos por ano, o que representa a necessidade de, no mínimo, quatro leitos. (Com informações da Assessoria do MPE)