A Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá deferiu um pedido de liminar, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), impedindo "o início ou para que se suspenda a realização da segunda etapa das obras de ampliação da Orla do Rio Cuiabá, no trecho compreendido entre o término da Avenida XV de Novembro/Ponte Júlio Muller e a estrutura do antigo Cais do Porto”, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.
Conforme requerimento do Ministério Público, a suspensão deve valer até que o Município dê início à execução das medidas compensatórias e mitigadoras estabelecidas na primeira fase da obra; conclua o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), inclusive levando-se em conta os impactos da continuidade das obras na segunda etapa; e promova as adequações necessárias no licenciamento ambiental para que as medidas mitigadoras e compensatórias fixadas guardem correlação com as adotadas na fase anterior dos trabalhos.
A ação foi assinada pelos promotores de justiça Carlos Eduardo Silva, Gerson Barbosa, Joelson de Campos Maciel e Marcelo Caetano Vacchiano.
O caso
Conforme a inicial, as Promotorias de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital foram comunicadas pela Prefeitura Municipal da intenção de realização de obras de revitalização da Orla do Rio Cuiabá, ao longo da Avenida Beira Rio, em 2013.
Na época, a prefeitura encaminhou ao MP cópia do projeto básico elaborado e que previa intervenção em área de preservação permanente no trecho compreendido entre a Avenida Miguel Sutil e a Praça Luís de Albuquerque, bem como de requalificação urbanística e paisagística de parte do bairro do Porto.
Diante do impacto das obras ao meio ambiente natural e construído, as promotorias recomendaram que o licenciamento ambiental fosse promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que decidiu pela dispensa da realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Contudo, o Ministério Público “recebeu reclamação de alguns cidadãos contrários a forma como o Município de Cuiabá vinha elaborando a intervenção na Orla do Porto, sem consulta pública, com a desnecessária supressão de vegetação de APP e com a ausência de avaliação mais aprofundada dos impactos sociais, paisagísticos e na mobilidade urbana da obra de requalificação na região”.
Diante desses fatos, o MPE articulou diversas reuniões com o Poder Público Municipal e técnicos da Sema e acordou quanto à necessidade de realização de EIV/RIV, a readequação do estudo florístico e a redefinição das medidas compensatórias ecológicas previstas no licenciamento.
A prefeitura ainda apresentou um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) com a previsão de medidas mitigadoras e compensatórias, além de demais estudos ambientais. Entretanto, conforme a ação, “as providências do Poder Público resumiram-se à apresentação de tais documentos, provavelmente com o intuito de impedir que o Ministério Público promovesse qualquer medida judicial para interrupção das obras”. Nada mais teria sido realizado e sequer havia sido concluído o EIV/RIV e a execução do Prad.
A segunda etapa de obras é vista pelo MPE como “um novo complicador nesse cenário de descaso do Poder Público Municipal para com o meio ambiente”.
Ante a essas informações, o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística viu a necessidade de obter uma tutela imediata “para impedir o início ou suspender a segunda etapa das obras da Orla do Porto, sem que, antes, sejam adotadas medidas que realmente levem em consideração o contexto global de intervenção no local, impedindo sucessivas intervenções fragmentadas sobre as margens do Rio Cuiabá”. (Com informações da Assessoria do MPE)