O juiz Hiram Armênio Xavier, 2ª Vara Federal em Mato Grosso, determinou a reintegração de posse, em favor dos indígenas da Terra Indígena Baía dos Guató, localizada no município de Barão de Melgaço (a 110 km de Cuiabá).
A decisão atendeu o pedido de cumprimento provisório de sentença, promovido pelo Ministério Público Federal (MPF-MT).
Na decisão, o magistrado determinou que a reintegração de posse da área seja realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A primeira sentença de interdito proibitório da área de conflito, reconhecendo a posse do território Guató, se deu em novembro de 2012, tendo sido confirmada em julho de 2021, mas, no mesmo mês, a Fundação Nacional do Índio (Funai) comunicou o MPF sobre o descumprimento da decisão judicial, o que desencadeou o novo pedido do órgão ministerial.
De acordo com o MPF, a Funai informou que a comunidade da Aldeia Aterradinho havia apresentado carta denúncia descrevendo situações em que os indígenas estariam sofrendo ameaças e agressões, tanto físicas quanto verbais, de um funcionário da acusada em questão. O funcionário também estaria morando na mesma área que os indígenas, criando ambiente hostil, de insegurança e medo à comunidade.
Outro fato declarado pelos indígenas foi a presença de segurança privada na TI, contratados pela então fazendeira que estaria adentrando no território indígena, e que essas pessoas estavam sempre armadas e comentando que “são matadoras e acostumadas a trabalhar com milícia”.
Devido às denúncias realizadas pelos indígenas, trazidas ao MPF pela Funai, e confirmadas durante videoconferência em julho de 2021, foi instaurada uma notícia de fato, além de ser requisitada a instauração de inquérito policial para apurar os fatos e a realização de diligências pela Funai.
Posteriormente, o órgão federal encaminhou informação técnica esclarecendo que a localidade onde estaria ocorrendo o conflito fica no interior da terra indígena; que há a presença de funcionários da fazendeira no local, não realizando qualquer tipo de trabalho, porém praticando disparos com arma de fogo todos os dias, causando intimidação à comunidade indígena; e que a roça de um dos indígenas foi derrubada e pisoteada pelo gado solto por um funcionário da fazenda vizinha.
Diante dos fatos, o MPF entrou com o pedido de cumprimento provisório de sentença, que foi acatado pelo magistrado.
A decisão, além da reintegração de posse, determinou que tanto a fazendeira em questão quanto seus funcionários não devem realizar qualquer tipo de comunicação ou contato com os moradores da Aldeia Aterradinho, localizada no interior da TI Baía dos Guatós, e nem realizem atos que possam causar medo e insegurança à comunidade indígena.
TI Baía dos Guatós
A Terra Indígena Baía dos Guatós foi homologada por meio do Decreto 9.356, de 26 de abril de 2018. Porém, o decreto teve os efeitos suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, os atos realizados contra os Guató não estão respaldados pela decisão do STF. O documento apenas determina que o processo de demarcação, já iniciado e quase finalizado, não avance e, com isso, ficam suspensas a desintrusão do território com a retirada dos não-índios, a indenização das benfeitorias de boa-fé e o registro imobiliário em nome da União.
O processo de demarcação da Terra Indígena Baía dos Guatós encontra-se na penúltima fase do que é previsto no Decreto 1.775/96, que é a homologação mediante decreto da Presidência da República. Ou seja, a decisão do STF apenas suspendeu o procedimento na fase em que se encontrava, impedindo-o de avançar.
“Não se trata - e nem poderia, por ser decisão precária e monocrática - de anulação ou de invalidação de todo o ocorrido nas fases anteriores do procedimento administrativo, muito menos das decisões proferidas nos autos (...)”, ressaltou o procurador da República, titular do Ofício Indígena em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, no pedido feito à Justiça Federal.
De acordo com o último levantamento realizado pela Funai, a população da TI Baía dos Guató é de aproximadamente 200 indivíduos, em uma área de cerca de 19 mil hectares. Os Guatós são considerados o povo do Pantanal, e podiam ser encontrados às margens do Rio Paraguai, desde as proximidades do município de Cáceres, até o rio São Lourenço. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)