Da Redação
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) deverá promover adaptações que suprimam todas as barreiras que impossibilitam o pleno acesso das pessoas com deficiência (PcD), mediante a realização de reformas em suas unidades nos municípios de Barra do Garças e Confresa.
As medidas foram determinadas pela Justiça Federal por meio de sentença definitiva, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição de ensino.
Conforme levantamento do MPF em inquérito civil, que resultou no ajuizamento da ação, foi constatada ausência de condições estruturais para a acessibilidade de deficientes físicos nas referidas unidades, como rampas, banheiro adaptado e calçadas adequadas. A falta de acessibilidade contraria a legislação referente a portadores de deficiência para a Administração Pública.
O IFMT, por sua vez, apresentou contestação, alegando a ausência de omissão estatal, inviabilidade orçamentária para implementar as adaptações, bem como necessidade de os recursos financeiros estarem previstos em lei orçamentária.
A Justiça Federal, na decisão, destacou a Portaria nº 3.284/03 do Ministério da Educação (MEC), que estabeleceu requisitos mínimos de acessibilidade para fins de credenciamento de instituição de ensino superior. Dentre eles, estão a eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço, construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas, colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros e instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas.
Além disso, apesar do orçamento destinado às unidades do IFMT ser baixo, não exime o diretor de implementar as medidas de acessibilidade, reservando parcela desse numerário para atender essa necessidade básica, conforme consta na decisão. Principalmente pelo fato de alguns reparos como, a construção de rampas de acesso a calçadas, demandarem custo módico.
Nesse sentido, a Justiça Federal afirmou que a “alegação da requerida de que os recursos destinados ao IFMT são descentralizados a todos os campi localizados no Estado de Mato Grosso, sendo que os respectivos diretores detêm a função de ordenadores de despesa, facilita de sobremaneira o planejamento e a execução dessas políticas”.
Dessa forma, o IFMT deverá elaborar relatório circunstanciado no prazo de 120 dias, das medidas passíveis de serem adotadas de imediato, bem como o planejamento orçamentário das verbas a serem destinadas para adaptação de acessibilidade do campus nos exercícios financeiros posteriores com as respectivas obras, devendo submeter o documento a parecer do MPF. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)