Da Redação
A juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada de Infância e Juventude de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado forneça imediatamente alimentação aos alunos da rede pública estadual durante o período de suspensão das aulas, por conta da pandemia de Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
“A importância da liminar é que estendeu a todas as crianças, vinculadas à rede pública de ensino estadual, o direito de receber cestas básicas, em substituição às merendas escolares, durante o período de pandemia, não limitando esse direito apenas às crianças e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família”, afirmou o defensor público Leandro Torrano, um dos signatários da ação.
Segundo a Ação Civil Pública, as crianças e adolescentes na rede pública de ensino encontram-se em situação de vulnerabilidade e seus direitos, previstos na Constituição Federal (CF/88) e na legislação infraconstitucional, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devem ser garantidos.
Na decisão, a magistrada também deliberou que, havendo suspensão do transporte coletivo, ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante, ou em locais próximos, ou ainda mediante fornecimento de vale-alimentação, sem prejuízo de outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo.
Além disso, como forma de evitar aglomerações, a distribuição dos alimentos deve ser realizada seguindo todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para a preservação da saúde das famílias, voluntários e servidores envolvidos, sendo vedada a comercialização ou destinação diversa dos bens ofertados.
O Estado também deve dar ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento do benefício, assim como exercer o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, constando o dia, local e aluno contemplado, para assegurar a regularidade da alimentação escolar.
Entenda o caso
No dia 2 de abril, os Gaedics Educação e Saúde Pública ingressaram com uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência cautelar e antecipada incidental, para garantir que as crianças e adolescentes das escolas públicas municipais e estaduais recebam merenda escolar durante a paralisação, por conta da pandemia.
As aulas estão suspensas desde o dia 23 de março na rede estadual de ensino. O Governo de Mato Grosso havia anunciado a distribuição, a partir de 20 de abril, de kits de alimentação a 55.757 estudantes da rede pública estadual de ensino, cadastrados e beneficiados no programa Bolsa Família, por decisão do governador Mauro Mendes (DEM).
De acordo com a liminar, somente após determinação judicial o Governo do Estado se manifestou nos autos, informando que seriam disponibilizados os kits de alimentação escolar apenas aos alunos matriculados na rede estadual de ensino beneficiários do programa Bolsa Família.
No entanto, segundo a juíza, a solução adotada pelo Estado “não se revela razoável nem eficaz, sobretudo porque limita os beneficiados pela ação governamental, posto que os alunos não cadastrados no Bolsa Família não receberão os kits alimentares distribuídos pelo Governo Estadual”.
A magistrada também ressaltou que a alimentação escolar representa a principal, senão a única, refeição do dia, para boa parte dos alunos da rede pública de ensino, razão pela qual seu fornecimento é imprescindível. Além disso, de acordo com a sentença, o prolongamento do estado de emergência e as consequentes medidas de isolamento social agravaram a situação de vulnerabilidade das referidas famílias, revelando a necessidade de fornecimento contínuo de alimentação a essas crianças e adolescentes. (Com informações da Assessoria da DPE/MT)