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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Sábado, 18 de Julho de 2020, 08:51 - A | A

Sábado, 18 de Julho de 2020, 08h:51 - A | A

DECISÃO LIMINAR

Justiça determina construção de rede de esgoto em município

A determinação atendeu pedido feito pelo MPE em ação civil pública

Da Redação

A Justiça mandou o Município de Marcelândia (a 720 km de Cuiabá) regularizar os serviços de água, esgoto e saneamento da cidade.

A determinação atendeu pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública.

Além do Município, o processo foi ajuizado contra a concessionária Águas de Marcelândia e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager) de Sinop – que também devem obedecer a decisão – com objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados e coibir danos ao meio ambiente, aos consumidores e ao patrimônio público.

A decisão em caráter liminar, que é passível de recurso, estabeleceu que os requeridos cumpram as obrigações contratuais firmadas para implementar a rede sanitária de esgoto no município, com início das obras no prazo de 60 dias e término em 12 meses, bem com que forneçam água adequada aos padrões legais de potabilidade e não interrompam o abastecimento sem o devido e prévio comunicado aos consumidores.

A Justiça determinou também que os requeridos providenciem as devidas e regulares licenças ambientais para a realização das atividades de manutenção, captação, distribuição e tratamento de água, no prazo de seis meses.

Por último, impôs que o Município de Marcelândia e a Ager de Sinop instaurem procedimento administrativo sancionador para apurar ato ilícito da concessionária Águas de Marcelândia, em razão de diversas irregularidades no curso do contrato de concessão de abastecimento de água.

O caso

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme da Costa, o MPE apurou que a empresa manteve a captação, distribuição e tratamento de água sem a devida licença ambiental por diversos períodos entre 2009 e 2017; não executou as obras de construção da rede de coleta e o tratamento de esgoto sanitário nos termos previstos no contrato de concessão; não fornece água potável dentro dos padrões mínimos de potabilidade e turbidez; não fornece continuamente água e/ou interrompe o fornecimento na zona central do Município sem justificativa; realizou ilegal recomposição tarifária de 94,36% no ano de 2019 e não noticiou o referido reajuste aos usuários.

O MPE verificou que o Município de Marcelândia não designou fiscal para o contrato de concessão e não fiscalizou a qualidade dos serviços prestados até novembro de 2019, sendo condescendente com a ilegalidades contratuais, como também não regulamentou a criação de agência municipal reguladora do serviço de abastecimento de água, não criando o órgão de controle social.

O Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público constatou que o esgotamento sanitário no município é precário e insalubre, e que “do ponto de vista técnico e sanitário, as soluções de tratamento individuais devem dar lugar às de caráter coletivo, pois a oferta deste serviço melhora as condições de vida da população e reduzem os problemas ambientais”.

“Cumpre consignar que as tentativas conciliatórias, capitaneadas pelo MPMT, embora extensas foram infrutíferas. Desta feita, não houve outra opção senão acionar o Poder Judiciário por meio da presente Ação Civil Pública Ambiental, visto que permanecem os problemas consumeristas, ao patrimônio público, ambientais e sociais causados pelas irregularidades na prestação de serviço público pela concessionária Águas de Marcelândia Ltda”, argumentou o promotor de Justiça ao propor a ação. (Com informações da Assessoria do MPE)